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Mapa agiliza alterações de registro de produtos de uso veterinário

Instrução normativa que torna processo mais rápido foi publicada nesta sexta (23) no Diário Oficial da União


Instrução normativa que torna processo mais rápido foi publicada nesta sexta (23) no Diário Oficial da União

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta nesta sexta-feira (23) instrução normativa que fixa os critérios e procedimentos para a alteração de produtos de uso veterinário. A medida está inserida no Plano Agro+, voltado à desburocratização, modernização e simplificação de normas e procedimentos do Mapa.

Segundo a responsável pela Coordenação de Produtos de Uso Veterinário do Mapa, Bárbara Cordeiro, a Instrução Normativa 23, de 22 de dezembro de 2016, traz grandes avanços porque dá transparência ao interessado sobre a documentação e estudos exigidos para fazer uma mudança nos produtos de uso veterinário. Com isso, o processo de solicitação fica mais ágil,  porque evita exigências e acúmulo de processos relacionados a alterações de registro.

A norma também desburocratiza as exigências às empresas. Quando os pedidos de alterações forem simples, o fabricante poderá, por exemplo, elaborar e implementar as mudanças, informando ao Mapa apenas por estudos e pela documentação exigida.

“Quando as alterações forem para garantir fórmulas melhores e tecnologia de produção mais moderna, os produtos poderão chegar ao mercado com mais rapidez, caso o interessado encaminhe a documentação de acordo com a legislação vigente. O produtor, o setor privado e o ministério terão ganhos”, completa a coordenadora.

A IN nº 23 engloba alterações como nome do produto, indicação, posologia e via de administração, advertências e contraindicações, mudanças do modo de conservação e período de utilização, prazos de validade, a fórmula, lote e o processo produtivo, local da fabricação, rotulagem, embalagem e apresentação, especificações e metodologia de análise.

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