O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira, 31 de maio, quais as informações são classificadas como sigilosas, conforme o grau de reservadas e secretas.
O rol dos assuntos classificados na Portaria N° 339, publicada no Diário Oficial da União, atende ao que determina à Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso de Informação (LAI), e ao Decreto de regulamentação nº 7.724/2012. A LAI dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista.
São classificados como sigilosos, de acordo com a portaria publicada hoje, dados de cadastros, bancos de dados, informações e documentos os quais a responsabilidade de guarda é do ministério e são relativos aos procedimentos de autorização, registro e fiscalização de produtos e atividades que utilizem organismos geneticamente modificados e seus derivados.
Já os documentos classificados como de acesso restrito dizem respeito às informações sobre cultivares, defensivos, agrotóxicos, inoculantes, insumos agropecuários em geral e correlatos, que envolvam a titularidade de direitos patenteados, depositados e outros que de algum modo desfrutem de proteção legal da propriedade intelectual, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, fórmula, processo de criação, produção e multiplicação tecnológica.
A classificação das informações em grau de sigilo de ultrassecreto e secreto é de competência do ministro da Agricultura. Já a definição de reservado pode ser feita também por servidores ocupantes de cargos de chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 101.5 ou superior.
O rol dos assuntos classificados na Portaria N° 339, publicada no Diário Oficial da União, atende ao que determina à Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso de Informação (LAI), e ao Decreto de regulamentação nº 7.724/2012. A LAI dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista.
São classificados como sigilosos, de acordo com a portaria publicada hoje, dados de cadastros, bancos de dados, informações e documentos os quais a responsabilidade de guarda é do ministério e são relativos aos procedimentos de autorização, registro e fiscalização de produtos e atividades que utilizem organismos geneticamente modificados e seus derivados.
Já os documentos classificados como de acesso restrito dizem respeito às informações sobre cultivares, defensivos, agrotóxicos, inoculantes, insumos agropecuários em geral e correlatos, que envolvam a titularidade de direitos patenteados, depositados e outros que de algum modo desfrutem de proteção legal da propriedade intelectual, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, fórmula, processo de criação, produção e multiplicação tecnológica.
A classificação das informações em grau de sigilo de ultrassecreto e secreto é de competência do ministro da Agricultura. Já a definição de reservado pode ser feita também por servidores ocupantes de cargos de chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 101.5 ou superior.