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Mapa define cota de exportação de açúcar do Norte e Nordeste

Os preços para os EUA são mais de 50% superiores aos do mercado livre


O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira (23-11) a portaria nº 287, assinada pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luís Carlos Guedes Pinto, que define a distribuição da cota de exportação de açúcar das regiões Norte e Nordeste para os Estados Unidos. A divulgação da cota era aguardada pelos produtores, já que os preços da tonelada de açúcar para o mercado norte-americano são mais de 50% superiores aos valores praticados no mercado livre (cotação de Nova Iorque) para os demais países.

O Ministério da Agricultura informa, entretanto, que é uma questão estratégica impedir que o acesso à cota se transforme num desestímulo à continuidade da produção de álcool etílico combustível nas unidades de produção beneficiárias. De acordo com a portaria, a cota total para o Norte e Nordeste para a safra 2006/2007 está fixada em 194,6 mil toneladas.

Os Estados exportadores e as respectivas cotas estão distribuídas da seguinte forma: Alagoas, 90,3 mil t; Amazonas, 758,9 t; Bahia, 7,3 mil t; Ceará, 1,0 mil t; Maranhão, 622,7 t; Paraíba, 5,0 mil t; Pernambuco, 78,8 mil t; Piauí, 7 t; Rio Grande do Norte, 7,5 mil t; e Sergipe, 3,2 mil t.

A portaria estabelece que a alocação da cota preferencial de açúcar destinado ao Brasil pelos Estados Unidos às unidades de produção observará a participação de cada Estado nos rateios dos anos anteriores e a ponderação de cada unidade fabril de acordo com sua produção dos derivados da cana-de-açúcar na safra 2005/2006.

Somente terão direito ao recebimento a cota as unidades de produção das regiões Norte e Nordeste que industrializaram açúcar no ano safra 2005/2006, em suas próprias instalações, e que estejam com seu parque industrial em condições de processamento da cana-de-açúcar na safra atual.

As cotas foram calculadas, diz a portaria, de acordo com a produção informada pelas indústrias na safra passada, por meio dos Termos de Informação (TI-01), enviados quinzenalmente ao Ministério da Agricultura. A cota concedida não poderá ser maior do que o volume de produção de açúcar observada na safra 2005/2006. A data limite para embarque do produto destinado aos Estados Unidos é 30 de setembro de 2007.

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