Mapa define regiões para realização de ensaios com a cultura do trigo
Esta Instrução Normativa está em vigor a partir da data de sua publicação
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou na última terça-feira (25-11), a Instrução Normativa Nº 58, de 19 de novembro de 2008, que define as regiões para a realização de ensaios e estabelece o número mínimo de locais por região para a realização de ensaios de Valor de Cultivo e Uso de trigo, conforme apresentado abaixo. Esta Instrução Normativa está em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 1º Definir as regiões para a realização de ensaios de Valor de Cultivo e Uso de trigo.
I - Região VCU I - Fria, Úmida, Alta - Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
II - Região VCU II - Moderadamente Quente, Úmida, Baixa- Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo;
III - Região VCU III - Quente, Moderadamente seca, Baixa
- Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul; e
IV - Região VCU IV - Quente, Seca-Cerrado - São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal e Bahia.
Art. 2º Estabelecer o número mínimo de locais por região para a realização de ensaios de Valor de Cultivo e Uso -VCU de trigo.
I - 1 (um) local por região em cada estado durante 3 (três) anos, ou 2 (dois) locais por região em cada estado durante 2 (dois) anos, quando se tratar das Regiões VCU I, VCU II e VCU III; e II - 3 (três) locais durante 2 (dois) anos, ou 2 (dois) locais durante 3 (três) anos quando se tratar da Região VCU IV, para os cultivos de sequeiro ou irrigado.
Art. 3º Oficializar a relação dos municípios que compõem as regiões definidas no art. 2º desta Instrução Normativa para a realização dos ensaios de Valor de Cultivo e Uso de trigo, constante nos Anexos I a IV.
Art. 4º Revogar a alínea A, do inciso I, do Anexo VIII - "Requisitos Mínimos para Determinação do Valor de Cultivo e Uso -VCU de Trigo (Triticum spp) para a Inscrição no Registro Nacional de Cultivares - RNC", da Portaria nº 294, de 14 de outubro de 1998, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, que trata do número mínimo de locais para a realização de ensaios de VCU de trigo.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Veja aqui a Relação dos Municípios que Compõem a Região VCU I - Fria, Úmida, Alta (RS, SC e PR) para a Realização de Ensaios de VCU de Trigo.