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Mapa define regras para importação de sêmen

A Instrução Normativa estabelece os requisitos sanitários para a importação de sêmen bovino e bubalino de países extramercosul


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou, no Diário Oficial da União, de quarta-feira (05-09), Instrução Normativa (nº 40) estabelecendo os requisitos sanitários para a importação de sêmen bovino e bubalino oriundos de países extramercosul.

A portaria contém anexo relacionando as condições sanitárias a ser cumpridas pelo país exportador, entre elas: estar livre de febre aftosa (com ou sem vacinação), de peste bovina, de pleuropneumonia contagiosa bovina e dermatose nodular contagiosa bovina, segundo as recomendações do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde (OIE).

A IN estabelece também que os doadores de sêmen deverão ser nascidos e criados no país exportador ou ter permanecido nele por um período mínimo de 60 dias, antes da colheita do sêmen. O anexo trata, ainda, dos testes de diagnóstico requeridos pelo Mapa (que deverão ser realizados em laboratório oficial, ou laboratório aprovado pelo serviço veterinário oficial do país exportador); dos testes de diagnóstico complementares e da coleta, processamento, armazenamento, transporte e adição de antibióticos ao sêmen.

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