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Mapa emite IN para controle da doença Huanglongbing (HLB)

O HLB é considerado a pior doença dos citros no mundo, de difícil controle e de rápida disseminação



O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou nesta sexta-feira (17), a Instrução Normativa nº 53, de 16 de outubro de 2008, relativo a execução de medidas para o levantamento de ocorrência da doença Huanglongbing (HLB, ex-Greening), provacada pela bactéria Candidatus liberibacter spp.

A portaria determina aos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSVs) que adotem medidas visando a delimitação da extensão de áreas afetadas e à adoção de medidas visando à prevenção e erradicação da doença.

O HLB é considerado a pior doença dos citros  no mundo. De difícil controle, de rápida disseminação e altamente destrutiva para os pomares, causa enormes prejuízos em todos os locais onde está presente. A doença provoca desfolha, seca e morte ramos. Os frutos apresentam maturação irregular, redução do tamanho, deformação e queda intensa. Não existe variedade comercial de copa ou porta-enxerto imune ao HLB.

No Brasil, a doença é transmitida pelo psilídeo Diaphorina citri, um pequeno inseto que se hospeda em todas as variedades cítricas e na murta, pode ser encontrado em todas as regiões citrícolas do pais, não tendo limitações climáticas.

Dentre outras medidas, a IN prevê que a produção de material propagativo de citros, em áreas onde seja detectada a doença, obedeça às normas Estaduais e Federais de defesa sanitária. Estas visam a proteção das plantas básicas, matrizes e borbulheiras, bem como das mudas produzidas, contra a ação do inseto transmissor da doença, bem como da indexação da plantas básicas, visando verificar a ausência da bactéria causadora do HLB.

Veja aqui a íntegra da IN
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