MAPA estabelece novos critérios para Avermectinas
Regra tem como objetivo alavancar exportações de carne bovina e evitar entraves comerciais
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O Ministério da Agricultura (MAPA) por meio da Instrução Normativa SDA Nº 48, publicada em dezembro do ano passado, restringiu o uso de produtos antiparasitários que contenham princípios ativos das Avermectinas (Segundo a IN Nº 6 PNCRC, Avermectinas: Abamectina, Doramectina, Ivermectina, Eprimomectina, Moxidectina), nos quais o período de carência ou de retirada descrito nos rótulos seja maior do que 28 dias. A nova regra se aplica em bovinos de corte criados em regimes de confinamento e semi-confinamento, assim como em animais criados no regime extensivo, em fase de terminação.