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Medida vai auxiliar agricultores em dívidas

Anúncio beneficia principalmente pequenos produtores impactados por problemas no clima e coronavírus


Foto: Zélia Studzinski

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (31) medidas que beneficiam o setor agrícola, especialmente a agricultura familiar. A decisão inclui prorrogação e negociação de dívidas daqueles que foram afetados pela estiagem no começo do ano, pela passagem do ciclone-bomba em junho e que também tiveram prejuízos em função da pandemia, com intenção de minimizar esses impactos.

Os produtores devem estar em municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade pública no período de 20 de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2020, reconhecida pelo Governo Estadual. No Rio Grande do Sul agricultores e pecuaristas de mais 111 municípios gaúchos possam acessar medidas. Na safra de soja, por exemplo, as perdas ultrapassaram 43%, feijão cerca de 18%, no tabaco 30% e no milho 31,8%.

Já Santa Catarina sofreu com a passagem de um ciclone-bomba, há um mês, com ventos acima de 100 km, que impactaram muitas culturas. Em banana, por exemplo, o impacto chegou a 90% dos bananais, além de impactar na pecuária, olericultura, fruticultura, reflorestamentos e flores ornamentais.

As medidas prevêem o seguinte: 

Ciclone

Os agricultores familiares enquadrados no Pronaf, e que sofreram prejuízos pelo ciclone podem acessar o crédito de custeio e investimento com as taxas de juros mais baixas aplicadas ao programa (2,75% ao ano), no decorrer de todo o ano agrícola 2020/2021.

Estiagem

As instituições financeiras podem renegociar as parcelas e as operações de crédito rural de custeio e de investimento, vencidas ou vincendas no ano de 2020, inclusive aquelas que já foram objeto de prorrogações anteriores, contratadas pelos produtores rurais e pelas cooperativas de produção agropecuária que tiveram prejuízos em decorrência da seca ou estiagem.

Pandemia

Ficam prorrogadas de 15 de agosto de 2020 para 15 de dezembro de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de dezembro de 2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por quem teve prejuízo com o coronavírus.

Permite que a instituição financeira possa considerar o indicador de preços de algodão em pluma CEPEA/ESALQ como valor base para o Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) aos produtores de algodão, em operações contratadas até 15 de outubro de 2020, ao amparo de recursos controlados do crédito rural. Essa medida complementa o disposto na Resolução Bacen nº 4.824/2020, que elevou de R$ 4,5 milhões para R$ 32,5 milhões o limite de financiamento para estocagem, devido as dificuldades de fechamento de contratos e escoamento da produção ocasionadas pela pandemia.

Também foi aprovada a elevação dos limites de crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar, no âmbito do Pronaf. 

- Pessoa física: de R$ 45.000,00 para R$ 60.000,00;
- Empreendimento familiar rural - pessoa jurídica: de R$ 210.000,00 para R$ 300.000,00;
- Cooperativa singular: de R$ 15.000.000,00 para R$ 20.000.000,00;
- Cooperativa central: de R$ 30.000.000,00 para R$ 40.000.000,00

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