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Ministério da Agricultura publica nova IN sobre cancro cítrico

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial desta sexta-feira


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (11/5) a Instrução Normativa (IN) nº 21, que substitui a IN nº 37 e traz algumas mudanças nos critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção dos quatro status fitossanitários relativos ao cancro cítrico: área sem ocorrência da praga, área livre da praga, área sob mitigação de risco (SMR) e área sob erradicação.

As principais mudanças no SMR (programa de certificação para os produtores de fruta de mesa) são:

- Possibilidade de remoção de frutos com cancro cítrico, colhidos de talhões com até 1% de frutos sintomáticos, no packing house (casa de beneficiamento). Os frutos com cancro removidos podem ser destinados à indústria de suco;

- Permissão de processamento/beneficiamento de frutos produzidos em área de SMR em estado vizinho, desde que este também esteja no SMR. Neste caso, o transporte deve ocorrer em veículo fechado ou coberto, lacrado e acompanhado da Permissão de Trânsito de vegetais (PTV);

 - Possibilidade de que, dentro de áreas de SMR, sejam reconhecidas propriedades sem cancro cítrico – isso não elimina a necessidade da adoção das medidas de manejo integrado para as propriedades sem a doença. Para esse reconhecimento, é necessário comprovar que o cancro cítrico não está presente no pomar por meio de vistorias atestadas pelo responsável técnico do pomar.

Já para as áreas que adotam a erradicação como medida de controle, a nova IN permite duas metodologias possíveis: (1) erradicação das plantas doentes, pulverização com cobre num raio de 30m e inspeções mensais; e (2) eliminação da planta doente e de todas contidas num raio de 30m e inspeções a cada 60 dias. 

Para o pesquisador do Fundecitrus Franklin Behlau, especialista em cancro cítrico, os ajustes representam um grande avanço para a citricultura. “Essa nova IN torna a legislação que regula o controle da doença mais aplicável e próxima à realidade enfrentada pelos citricultores e valoriza a produção de frutos com qualidade, principalmente aqueles destinados ao mercado in natura,”, diz Behlau.

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