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Ministra Izabella lança Cadastro Ambiental Rural no RS

O CAR é um registro público eletrônico e obrigatório


O auditório da Fetag ficou lotado na manhã do último sábado (28-08) para o lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o Rio Grande do Sul pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O CAR é um registro público eletrônico e obrigatório de informações ambientais sobre os mais de 5,2 milhões de imóveis rurais no Brasil. O governador do Estado, Tarso Genro, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, o presidente da Contag, Alberto Broch, o presidente da Fetag, Elton Weber, e o vice-presidente Carlos Joel da Silva, entre outras autoridades, lideranças sindicais e agricultores familiares participaram da solenidade.


A ministra Izabella revelou que o CAR vai garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo Código Florestal Brasileiro, o cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos estados. “O conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país”, afirmou.

Em seu pronunciamento, o presidente da Contag, Alberto Broch, lembrou do intendo debate nacional que antecedeu o Novo Código Florestal para até chegarmos aqui no lançamento da CAR. “Essa discussão foi muito salutar e temos a convicção que conseguimos o melhor código possível. Reconhecemos o papel das lideranças políticas, bem como da ministra Izabella e do ministro Pepe Vargas”, enfatizou.

Broch disse que a Contag tem uma posição muito clara sobre a questão ambiental, pois era necessário ter um marco regulatório. “Defendemos com as demais entidades que houvesse um tratamento diferenciado para a agricultura familiar em relação aos grandes proprietários e conseguimos”, justificou.


O presidente da Fetag, Elton Weber, considera o CAR um importante instrumento para gerar e integrar as informações ambientais das propriedades e vai compor as bases de dados para controle, monitoramento, palenajemento ambiental e econômico, bem como o combate ao desmatamento. “Ele pode ser definido como a terceira etapa de complementação do Novo Código Florestal, que compreende a regularização das propriedades da agricultura familiar frente à legislação ambiental.”. O consultor de Meio Ambiente da Fetag, Alexandre Scheifler, destaca que o cadastro é uma etapa obrigatória para todas as propriedades rurais do Brasil e dará início ao processo de cadastramento no RS junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA). “Ele terá que ser feito num prazo de um ano”, observa.

Scheifler explica que o próximo passo será a Fetag treinar os funcionários dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais. “Temos um período de um ano, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, para que os agricultores se cadastrarem. Com o devido tempo, os sindicatos chamarão todos os seus associados, pois o CAR é obrigatório”, alerta.

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