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MP 232 afeta produtores

A Medida Provisória 232 pode prejudicar o produtor rural que tem faturamento anual inferior a R$ 69,84 mil


A Medida Provisória 232 pode prejudicar o produtor rural que tem faturamento anual inferior a R$ 69,84 mil, atualmente isento da cobrança de Imposto de Renda, segundo explicou ontem o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antônio Ernesto de Salvo, em audiência pública de Comissão Mista do Congresso criada para avaliar os impactos da medida. O setor propõe a supressão do artigo que retém 1,5% de IR na venda às agroindústrias. Dos 4,8 milhões de estabelecimentos rurais do País, 533.714 que têm receita bruta superior a R$ 69,84 mil.

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