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MP editada pelo Governo Federal desburocratiza assinaturas de CPR

Além disso, a MP aumentou o escopo do Fundo Garantidor Solidário


Foto: Divulgação

A recente Medida Provisória n. 1.104/2022 aprimorou as regras de assinatura eletrônica para emissão da Cédula de Produto Rural (CPR) e suas garantias correlatas, concedendo liberdade às partes – emitente e credor, para estabelecerem a forma e o nível de assinatura eletrônica do título e suas garantias (simples, avançada ou qualificada). Além disso, a MP aumentou o escopo do Fundo Garantidor Solidário (FGS). Na opinião do advogado André Bachur, sócio do Passos & Sticca Advogados Associados, o regramento vem a atender às necessidades dos agentes envolvidos no processo. “O mercado já havia aderido às CPR escriturais, mas ainda enfrentava entraves burocráticos com relação à aceitação e validade da assinatura eletrônica dos títulos e registro das garantias nos Cartórios de Registro de Imóveis”, esclareceu. “Assim, a regulamentação promete dar fim aos questionamentos dos cartórios e tornar as CPR assinadas eletronicamente ainda mais atraentes para o mercado”, complementou o advogado.

A Lei 13.986 previa três tipos de cotas para a integralização do fundo. Devedores, credores e garantidores deveriam aportar os seguintes percentuais mínimos sobre o saldo devedor em operações financeiras garantidas: 4% para devedores e credores; e 2% para garantidores. Já a MP 1.104/2022 altera essa estrutura dispensando a participação de credores na formação de cada FGS. Há cotas apenas para devedores e garantidores, se for o caso. O texto também não faz mais referências a percentuais mínimos. A MP mostra-se mais abrangente e mais clara para os cartórios, que são um elo importante no universo da CPR. A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União e agora será analisada pelo Congresso Nacional.

 

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