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MS declara vazio sanitário vegetal no combate à ferrugem

O vazio sanitário deve ser cumprido entre 1º de julho e 30 de setembro de cada ano


Para fins de prevenção, controle e erradicação da doença vegetal denominada ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi), o governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 3.333 de 21 de dezembro de 2006, publicada em Diário Oficial do Estado, onde fica estabelecido o vazio sanitário vegetal para a cultura de soja em todo o território de Mato Grosso do Sul, entre 1º de julho e 30 de setembro de cada ano-calendário.

De acordo com estimativas da Embrapa Soja, Unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-Embrapa, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as perdas nacionais de grãos, associadas com a doença na safra 2005/2006, estão em 2,9 milhões toneladas de grãos, gerando um prejuízo de, aproximadamente, US$ 640 milhões.

Os gastos com controle químico também merecem atenção. “Atualmente, o principal método de controle é o tratamento da lavoura com fungicidas, sendo que existe um bom número de produtos recomendados pela pesquisa e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o controle”, esclarece o pesquisador da Embrapa Agropecuária Oeste (Dourados-MS), Alceu Richetti.

O socioeconomista realiza, anualmente, um levantamento do custo do controle químico da ferrugem para Mato Grosso do Sul. Nesta última safra, “o custo dos fungicidas, de acordo com as dosagens recomendadas, variou de R$ 37,40 a R$ 60,00/ha. O custo de uma aplicação (máquina + fungicida) ficou entre R$ 46,11 a R$ 68,71. Realizando-se apenas uma aplicação de fungicida, a participação do custo do controle da ferrugem no custo de produção varia de 4,29% a 6,26% e o custo do tratamento corresponde ao valor de 1,8 a 2,7 sacas de soja por hectare”, revela Richetti.

A Lei Estadual atende a demanda dos produtores sul-mato-grossenses e se expande pelos principais pólos do Estado. Entre as medidas contempladas na Lei, destaques para a semeadura que deve ser realizada a partir de 1º de outubro, obedecendo ao que está previsto no zoneamento agrícola para a cultura; e o produtor e o técnico devem informar à Iagro, através do 0800 679 120, quanto ao aparecimento de foco da ferrugem na propriedade rural.

As penalidades previstas vão de advertência escrita e multa a destruição ou inutilização, caso necessário, da soja cultivada/colhida, bem como dos resíduos ou restos da cultura e das plantas voluntárias. A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) é o órgão fiscalizador do cumprimento das medidas sanitárias previstas em lei.

Ferrugem da soja – o fitopatologista da Embrapa, Augusto César Pereira Goulart, explica que o principal dano ocasionado pela ferrugem é a desfolha precoce, que impede a completa formação dos grãos, e conseqüentemente, reduz a produtividade.

O pesquisador detalha que o período mínimo de molhamento necessário para ocorrer infecção foi estimado em seis horas para temperaturas entre 20 e 25ºC e aumenta nas superiores e inferiores. Temperaturas que favorecem o crescimento e desenvolvimento de plantas de soja também estimulam o desenvolvimento da ferrugem. Segundo ele, a doença é considerada políciclica, já que o fungo é capaz de ter várias gerações num único ciclo do hospedeiro.

Com relação à Lei, o fitopatologista comenta que “o vazio sanitário é uma aposta dos pesquisadores para reduzir a pressão do fungo causador da ferrugem asiática em todo o território brasileiro. O princípio para sua aplicação é que reduzindo o número de plantas hospedeiras durante o inverno, anula-se o efeito "ponte-verde", que faz com que o fungo continue se multiplicando no inverno e, assim, aparecendo cada vez mais cedo ou com maior intensidade nas lavouras de verão”.

- Mais informações: www.iagro.ms.gov.br

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