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Foto: Divulgação
O Governo de Mato Grosso alterou a Lei nº 9.415(21/07/2010), que trata sobre a Fiscalização do Comércio Estadual de Sementes e Mudas, onde na comercialização de sementes de uso doméstico, caracterizada pela venda em embalagens de até 10 gramas, fica o estabelecimento desobrigado dos registros na Junta Comercial e no INDEA-MT e também na inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM. A alteração ocorreu por meio de projeto de lei do deputado estadual, Dilmar Dal Bosco (União Brasil), e foi sancionada pelo governador de Estado em exercício, Otaviano Pivetta, e contou com a participação do Fórum Agro MT, que tem como integrante a Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (APROSMAT).
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