CI

Norma estabelece requisitos para adesão ao Suasa Vegetal

O sistema buscará retirar produtores rurais da informalidade e dar maior garantia à produção das cadeias produtivas


O sistema buscará retirar produtores rurais da informalidade e dar maior garantia à produção das cadeias produtivas

Foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Diário Oficial da União desta quarta-feira (02), a Instrução Normativa nº 20, que estabelece os requisitos e procedimentos para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária Aplicado às Cadeias Produtivas dos Produtos de Origem Vegetal (Suasa Vegetal).


Um dos objetivos do sistema é fazer o controle dos produtos de origem vegetal desde a fazenda até a mesa do consumidor. “O Suasa vai nos permitir mapear o produto. Vamos saber quem está produzindo, que cuidados foram tomados na produção, que época foi feita a colheita, para onde foi distribuído o produto, que tipo de agrotóxico foi usado, entre outros”, afirmou o diretor do Departamento de Produtos de Origem Vegetal (Dipov/Mapa), Ricardo Cavalcanti.

Por meio desse controle, os produtores poderão ser registrados e sairão da informalidade. “O sistema beneficiará a todos, dando maior garantia ao produto final. Entre os beneficiados estão o próprio produtor rural – que produzirá com segurança e higiene, o consumidor e o governo – que adquirem produtos para merenda escolar, presídios e hospitais”, afirmou Ricardo.

Adesão

A adesão ao sistema deve ser realizada por iniciativa do governador do Estado endereçada ao ministro da Agricultura, desde que os órgãos de defesa agropecuária dos estados ou do DF possuam qualificação adequada, devidamente comprovada, para atuarem na atividade. Os interessados que optarem por aderir ao Suasa Vegetal deverão adaptar seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização à legislação federal, ou dispor de regulamentos equivalentes.


Desta forma, o procedimento para adesão ao sistema compreende manifestação do interesse na adesão, concordância com as normas, atendimento aos requisitos de adesão e parecer técnico favorável do Ministério da Agricultura. Para fazer o pedido, os interessados deverão possuir infraestrutura operacional e administrativa e, por último, apresentar um plano de trabalho, no qual deverá conter ações de capacitação dos produtores rurais e estabelecimentos envolvidos na cadeia produtiva.

O descumprimento de normas legais e das atividades e metas previstas no plano de trabalho que comprometam os objetivos do Suasa Vegetal, a falta de alimentação e atualização dos registros auditáveis e o não atendimento das recomendações do Mapa implicará a suspensão da adesão, até a correção das informalidades detectadas.


Instrução Normativa nº 20
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/07/2014&jornal=1&pagina=8&totalArquivos=272

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.