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Normas para produção integrada são discutidas

Legislação vai estabelecer critérios para certificar frutos como pinha, graviola e cherimóia


Legislação vai estabelecer critérios para certificar frutos como pinha, graviola e cherimóia

As normas técnicas que definirão os requisitos de produção integrada de anonáceas (frutos como a pinha ou fruta-do-conde, graviola, atemóia e cherimóia) serão discutidas com representantes da cadeia produtiva nos dias 27 e 28 de abril, em São Paulo.


A reunião vai analisar a situação atual da Produção Integrada Agropecuária e abordar a importância do registro de agrotóxicos para uso nas culturas com suporte fitossanitário insuficiente (Minor Crops). Minor Crops são aquelas culturas para as quais falta ou há número reduzido de agrotóxicos. Apesar da existência da Instrução Normativa a respeito do assunto, elaborada em conjunto pelo Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, em 23 de fevereiro de 2010, o grupo de frutas não está incluído na legislação.

“Hoje, não existe nenhum agrotóxico registrado para essas frutas. O produtor que aplicar algum defensivo está irregular. Esses agricultores não podem ter os seus produtos certificados, o que inviabiliza a produção integrada”, afirma a chefe de Divisão de Fruticultura da Produção Integrada do Ministério da Agricultura, Rosilene Ferreira Souto.

O sistema de produção integrada segue requisitos de sustentabilidade ambiental, segurança alimentar e rastreabilidade em todas as etapas da produção. Sem a certificação, as frutas perdem competitividade no mercado externo. Os países importadores fazem rigorosas restrições à entrada de produtos sem vigilância permanente dos agrotóxicos utilizados na fase de produção e de seus resíduos.

O debate é necessário para adequar as normas técnicas nas várias regiões produtoras, já que a regra terá abrangência nacional. Um novo encontro deverá ocorrer em maio, na Bahia. A previsão é que a legislação seja aprovada e entre em vigor nos próximos meses.


Saiba mais

As anonáceas englobam um grupo de frutíferas, das espécies pinha (fruta-do-conde ou ata), graviola, atemóia e cherimóia, de importância econômica em diversos países como Chile, México, Venezuela, Austrália e Brasil.

No Brasil, estas culturas são encontradas desde o norte do país até o estado de São Paulo. Foi na região semi-árida do Nordeste que o cultivo dessas frutíferas se espalhou. Hoje, nos estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Minas Gerais e São Paulo, encontram-se plantios irrigados com bom nível tecnológico.

O interesse pelo cultivo desses frutos - especialmente a pinha e a atemóia -, se deve ao alto preço alcançado, bem como à sua inserção no mercado europeu e norte-americano. Além de serem muito apreciadas no consumo in natura, apresentam características fitoterápicas para o tratamento de enfermidades crônicas. Por conta disso, podem ser utilizadas na indústria farmacêutica e como inseticida natural.

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