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Nova Instrução Normativa sobre piolheira ovina, o que muda?

 De acordo com a IN 17, permanece compulsória a vigilância, notificação e tratamento em casos detectados de piolho ovino


Foto: Divulgação

As infestações de piolhos em ovinos e caprinos são visíveis a olho nu. Além disso, os  parasitas mais frequentes  da espécie Damalinia ovis causam prejuízos como coceira intensa nos animais,  perda  de peso e diminuição da qualidade da lã e pele. Sendo assim, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) do Rio Grande do Sul, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27/12), a nova Instrução Normativa 17 (IN 17) que faz parte do Programa Estadual de Sanidade Ovina (Proeso).  

O PROESO tem como objetivo controlar, erradicar e prevenir doenças que possam comprometer o rebanho ovino do estado, assim como a sarna ovina, piolheira ovina entre outras doenças. A nova normativa é em substituição a norma anterior (nº 12, de 16/12/2016) que definia o período oficial para tratamento preventivo anual e obrigatório da piolheira ovina, com comprovação de banho dos animais, mediante a nota fiscal, por exemplo. 

 “A prática de comprovação do banho através de entrega de nota fiscal não estava funcionando. Muitos animais eram tratados sem ter piolho e outros, que tinham piolho, não eram tratados em virtude da época do banho”, explica a médica veterinária Nathália Bidone, coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Ovina (Proeso).   

 De acordo com a IN 17, permanece compulsória a vigilância, notificação e tratamento em casos detectados de piolho ovino, sendo competência da Divisão de Defesa Sanitária Animal (DSA), do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA) da Seapdr a determinação e execução de medidas de controle dos focos.  

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