Nova regra de produtos transgênicos é contestada
Norma exige que produto deverá ter rótulo especial e ficar exposta em local específico
As novas regras de comercialização de alimentos transgênicos em São Paulo passaram a valer nesta terça-feira (14), mas advogados já questionam a viabilidade da Lei n. 14.274/10, que deve trazer mais custos a produtores, fabricantes e comerciantes. A norma exige que qualquer produto que contenha a presença de organismo transgênico em proporção igual ou superior ao limite de 1% deverá ter rótulo especial e ficar exposta em local específico.
O advogado Ruy Dourado, do Siqueira Castro, afirma que a lei não tem vício formal, mas pode ser considerada discriminatória. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já entrou , no último dia 10, com ação no Supremo.
O advogado Ruy Dourado, do Siqueira Castro, afirma que a lei não tem vício formal, mas pode ser considerada discriminatória. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já entrou , no último dia 10, com ação no Supremo.