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Novas exigências para a importação de amêndoas argentinas

A partir de fevereiro, os frutos de amêndoas da Argentina devem atender os requisitos fitossanitários para importação


Foto: Canva

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2), entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

As novas diretrizes estabelecem que para a importação das amêndoas (Prunus dulcis), com casca (Categoria 3) e sem casca (Categoria 2), é necessário que estejam acompanhados de um Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina . Este certificado deve atestar que o produto foi funcional e está livre de Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.

Os envios das amêndoas estarão sujeitos a inspeções nos pontos de entrada no país, onde serão coletadas amostras para análises fitossanitárias em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos referentes ao envio do material funcionarão serão de responsabilidade do interessado. Além disso, caberá aos gestores da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até a conclusão do processo de fiscalização.

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