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Novo Código inclui importantes propostas defendidas pela UNICA

Setor sucrienergético é um dos que mais investem na recuperação de matas ciliares


Setor sucrienergético é um dos que mais investem na recuperação de matas ciliares

O texto do novo Código Florestal, aprovado na terça-feira (06-12) no Senado Federal, incorpora importantes propostas em busca de justiça e equilibrio no campo e da viabilização da proteção ambiental, temas que vêm sendo defendidos pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) nos últimos anos.

O presidente da UNICA, Marcos Jank, destaca diversos princípios defendidos pela entidade e que aparecem no documento avalizado pelos senadores, entre eles o que se refere ao respeito à chamada “lei no tempo.” Dentro desse conceito, não se exige recomposição de áreas de vegetação nativa para fins de Reserva Legal quando o corte da vegetação ocorreu de acordo com a lei vigente à época.

“O novo Código define as áreas das propriedades rurais que devem ter a vegetação conservada ou recuperada, e as que podem ser utilizadas para a agricultura e pecuária, e essa definição, agora devidamente regulamentada, é um grande avanço para toda a agricultura e contou com intensa participação da equipe da UNICA em Brasília,” explica Jank.

O presidente da UNICA lembra outros três pontos relevantes para o setor sucroenergético, que estão no texto do Projeto de Lei (PL) aprovado no Senado:

• Consideração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) já existentes na propriedade, como matas ciliares, que faz parte do compromisso de manutenção de Reserva Legal. Esse cálculo apenas será autorizado se as APPs em questão estiverem conservadas ou em processo de recuperação;

• No caso de propriedades rurais com área de Reserva Legal menor do que o exigido pela lei vigente na época do corte, haverá a possibilidade de compensação com áreas de vegetação nativa no próprio bioma, em áreas que poderá estar inclusive fora do território do estado. O texto contempla também a possibilidade do uso da chamada Cota de Reserva Ambiental (CRA), que é um título que representa uma área fora da propriedade ainda coberta por vegetação nativa ou em processo de recuperação;

• Segurança em relação a critérios objetivos para determinar faixas de APPs hídricas, especialmente na medição a partir do leito regular dos rios. APPs hídricas são áreas que devem ser preservadas às margens de cursos d’ água.

Jank avalia que o novo texto do PL é fruto de um debate maduro entre produtores rurais e ambientalistas. “Obviamente há pontos em que uma ou outra parte não se sentiu completamente atendida, mas isto faz parte do processo democrático,” concluiu.

Aprovado no Senado com votação expressiva, de 59 votos a favor e apenas sete contra, o PL agora volta para a Câmara dos Deputados, onde serão apreciadas as alterações promovidas pelo Senado. A expectativa é de que a votação na Câmara ocorra ainda este ano.

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