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Novo fiagro tem lacunas apontadas

O Fiagro pode ser considerado multimercado


Foto: Divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prioriza a criação de regulamentação específica para fundos investidores nas cadeias agroindustriais, conhecidos como Fiagros, em sua agenda regulatória para o próximo ano. Os Fiagros, populares entre pessoas físicas, estão em consulta pública, com escritórios de advocacia lidando com dúvidas, especialmente em relação ao Fiagro multimercado, uma novidade apresentada pela CVM em outubro deste ano. O período de consulta pública se encerra em janeiro do próximo ano.

Uma das principais dúvidas diz respeito ao regulamento do novo produto. Juliana Regueira, responsável pela área de agronegócio e contratual do VBD Advogados, questiona qual regra será aplicada nos Fiagros multimercados, que têm a opção de alocar em três tipos de classes: fundos de investimento imobiliários (FIIs), fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos de investimento em direito creditório (FIDCs).

“Como vai ser a hierarquia dos investimentos?”, questiona. “Se eu tiver um caso em que o Fiagro investe 35% em FIDC, 34% em FIP e 31% em FIIs, por exemplo. Qual é o regulamento que vai me balizar?”, indaga Regueira.

A incerteza decorre do fato de o documento da CVM indicar que, caso a concentração em cada classe de ativos (como imóveis rurais, direitos creditórios ou participações em companhias fechadas ou sociedades limitadas) seja inferior a um terço da carteira, o Fiagro pode ser considerado multimercado. Murilo Muniz Silva, sócio da área societária no Diamantino Advogados Associados, compartilha dessa preocupação e sugere que a consulta pode levar à necessidade de um Fiagro multimercado ter uma concentração mais significativa em um segmento para facilitar a aplicação de regras.
 

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