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O que é o saldo credor de ICMS?

Entenda como se cadastrar


Para utilizar os créditos de ICMS, o contribuinte deve se cadastrar no sistema correspondente do seu Estado Para utilizar os créditos de ICMS, o contribuinte deve se cadastrar no sistema correspondente do seu Estado - Foto: Pixabay

As empresas, devido à natureza de suas atividades, podem acumular créditos de ICMS. Um exemplo disso é quando uma empresa é predominantemente exportadora. Nessa situação, ao adquirir mercadorias ou insumos tributados pelo ICMS e realizar subsequentes operações de exportação sem a incidência desse imposto, a empresa gera um saldo credor de ICMS.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155, §2º, X, “a”, assegura não apenas a manutenção do saldo credor decorrente de exportação, mas também o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações que destinam mercadorias para o exterior. Foi isso que afirmou Leidilane Lino Santos, advogada no escritório Cristiano José Baratto Advogados. 

“Ademais, a Lei Kandir, LC 87/96, em seu art. 25, §1º, prevê que inclusive produtos primários e produtos industrializados, semielaborados ou serviços, havendo saldo remanescente, possam ser transferidos aos demais estabelecimentos do contribuinte ou até mesmo para empresas de terceiros, desde que estejam no mesmo Estado da federação. Assim, contribuintes com saldo acumulado de ICMS, como é o caso dos exportadores, podem solicitar a habilitação do crédito acumulado, que passa por uma rigorosa fiscalização. Após homologados, o montante aprovado é disponibilizado para transferência”, comenta.

Para utilizar os créditos de ICMS, o contribuinte deve se cadastrar no sistema correspondente do seu Estado como transferente ou destinatário de crédito. Uma vez credenciado, o contribuinte pode adquirir, transferir e utilizar os créditos de diversas formas, como na liquidação integral de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício, no pagamento desvinculado de conta gráfica, em aquisições em licitação pública e na apropriação de crédito (GIA/ICMS).

“Existem também, limitações por parte dos Estados quanto às possibilidades de transferência dos créditos. Em regra, elas devem ocorrer em um período anual determinado chamado “janela de transferência”, que costuma fechar nos primeiros 3 a 4 meses do ano. Normalmente o fisco estipula um percentual mínimo de utilização mensal que garanta aos cofres públicos manter a sua arrecadação. Isto faz com que nem todo o crédito recebido em transferência possa ser utilizado”, conclui.

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