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OMC condena restrições da UE ao frango

A decisão da OMC no processo movido por Brasil e Tailândia contra a UE foi recebida com grande satisfação pelo Brasil


A decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) no processo movido por Brasil e Tailândia contra a União Européia, que restringiu a entrada de frango salgado em seu mercado, foi recebida com grande satisfação pelo governo brasileiro.

É o que informa nota distribuída na quinta-feira (24-03) pelo Ministério das Relações Exteriores. As restrições, adotadas em 2002, provocaram queda de 80% nas vendas brasileiras do produto para a Europa, segundo a Associação Brasileira das Empresas Exportadoras de Frango (Abef). O prejuízo provocado por elas é da ordem de US$ 300 milhões por ano.

O relatório da OMC foi entregue na quinta aos governos dos dois países e à União Européia, em caráter confidencial. Por isso, o Governo não se pronunciou sobre o conteúdo da decisão. Não obstante, é possível indicar que o Brasil observou, com grande satisfação, que o painel manteve a essência das conclusões de seu relatório preliminar, de 17 de fevereiro de 2005, diz a nota do Itamaraty.

O teor do relatório final será divulgado publicamente depois que a versão em inglês for traduzida para as outras duas línguas oficiais da OMC (francês e espanhol), o que deve ocorrer num prazo de até 60 dias.

Apesar de a decisão ter sido favorável ao Brasil, o caso ainda não está encerrado. O relatório precisa ser levado ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC para que sejam adotadas as recomendações dos três juízes do painel. Depois disso ainda há um prazo no qual as partes podem recorrer ao Órgão de Apelação da OMC.

A queixa do Brasil e da Tailândia foi feita em 2002 contra uma resolução da União Européia que alterou a classificação aduaneira dos cortes de frango salgado. O produto passou a ser classificado como frango congelado, o que, na prática, de acordo com a reclamação, resultou em aumento da tarifa de importação. De 15,4%, ela passou para 1.024 euros por tonelada, o equivalente a uma alíquota de 75%.

Depois de várias consultas entre as partes, que não conseguiram resolver o problema, a OMC instalou um painel em novembro de 2003 para julgar o caso. China e Estados Unidos participaram do processo como partes interessadas.

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