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Para os ruralistas, a Reserva Legal reduzirá área produtiva do País

Os ruralistas defendem que a solução é retirar as áreas de proteções da legislação e anistiar irrestritamente usos irregulares passados


A modernização do Código Florestal Brasileiro (Lei Federal n° 4771/65) está em tramitação no Congresso Nacional desde 2001, sem que os parlamentares cheguem a uma definição.

Enquanto o impasse persiste, aproxima-se uma data chave: em 11 de dezembro próximo entra em vigor o Decreto 6.686/08, que estabelece o prazo de 120 dias (até 12 de março de 2010) para que os proprietários de terras façam a averbação da área de Reserva Legal de 20% de suas propriedades, sob pena de multas que variam de R$ 50 a R$ 500 por dia.

Além da questão da Reserva Legal, os proprietários lutam, por meio da bancada ruralista no Congresso, para acabar com várias exigências de proteção ambiental existentes na legislação, sobretudo no que diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Argumentam que do jeito que está a lei, o Brasil deixará de ser o chamado “celeiro do mundo” e as pequenas propriedades ficarão inviáveis.

O Ministro da Agricultura, Reinold Stephanes, concorda. Ele estima que 3 milhões de produtores rurais - metade dos agricultores do País - ficarão em situação irregular. “Cerca de 1 milhão de agricultores perderão a capacidade de produção”, de acordo com o ministro.

“Só no Paraná, será preciso cortar 4 milhões de hectares, o que significa reduzir a produção em 20 milhões de toneladas. Será que é isso que a sociedade quer?”, questiona. Os ruralistas defendem que a solução - para acabar com as irregularidades diante da legislação florestal - é “retirar as áreas de proteções da legislação e anistiar irrestritamente usos irregulares passados”.

Ambientalistas

Na outra ponta, os ambientalistas argumentam que a proposta ruralista “é simplória e intolerável”, e visa mais a confundir que buscar uma solução. Laila Menechino, da Organização Não Governamental Meio Ambiente Equilibrado (Ong MAE), lembra que a lei de 1965 não foi criada por ambientalistas, mas pelos próprios produtores.

“O Código Florestal é uma lei federal, mas regulamentada nos Estados. No Paraná, por exemplo, obedecemos o Sisleg”, que foi institucionalizado através do Decreto Estadual 387/99 e estabelece um sistema estadual de implantação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), previstas no artigo 16 da Lei Federal 4771/65.

De acordo com a ambientalista, o Sisleg prevê que na Reserva Legal pode ser feito manejo. “Não tem que ser área improdutiva. O importante é que tenha uma cobertura florestal e que ajude a preservar o solo. Existem inúmeras alternativas. Se tiver um planejamento, consegue-se ter lucro com essas áreas”, argumenta Laila. Acrescenta que “quem tem que resolver isso não é o Governo Federal, mas sim os Estados e municípios”.

Segundo ela, para as pequenas propriedades não se tornarem inviáveis, “tem que ser feito um zoneamento ecológico econômico”, de acordo com a área e a bacia hidrográfica a que pertence. “Um produtor que tenha uma área nativa maior, pode arrendar o excedente para o vizinho. Pode-se, inclusive, somar a área de mata ciliar (para se obter os 20% de Reserva Legal) . E depois, a área de preservação não pode ser superior a 25% da propriedade”.

Laila sustenta que, no Paraná, a lei já existe e tem várias formas de se resolver o problema da Reserva Legal. “Falta apoio para os pequenos e médios produtores terem acesso à legislação e saber o que deve ser feito”. Na opinião da ambientalista, “o que acontece é que os grandes proprietários usam a falta de informação para confundir os pequenos”. Cita um exemplo: “Os pequenos proprietários são isentos de ITR, mas poucos sabem. Não há interesse em se divulgar isso, mas sim o de acabar com a lei”.

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