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Parcela dos custeios das safras anteriores vence em 15 de agosto


Dia 15 de agosto, sexta-feira, é a data final para pagamento da parcela de 2008 dos custeios das safras anteriores (2003/04, 2004/05 e 2005/06). Os produtores que comprovadamente não tenham capacidade de quitar integralmente o valor da parcela, podem ainda solicitar a renegociação nos agentes financeiros.

Essa renegociação prevê a possibilidade de alongar o prazo em até mais dois anos de contrato. Por exemplo, um contrato em que há três parcelas pendentes, pode ter o saldo devedor total dividido em cinco parcelas, com o pagamento da primeira das cinco ocorrendo no dia 15 de agosto.

A renegociação da dívida não é automática e depende de análise caso a caso nos agentes financeiros. A FAEP recomenda que apenas o produtor que não tiver capacidade de pagamento para quitar as dívidas recorra à renegociação. Os bancos serão seletivos e somente renegociarão dívidas de quem realmente precisa.

O produtor que renegociar qualquer dívida, deve estar ciente de que estará aumentando sua classificação de risco nos agentes financeiros e isso poderá dificultar a liberação de novos recursos de crédito rural.

Redução dos juros - além da possibilidade de renegociação, haverá redução nos juros dessas operações, válida a partir de 1º de julho de 2008. Nas operações com juros de 8,75% haverá redução de juros para 6,75%, para aquelas contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, com recursos de exigibilidade bancária e poupança rural. Também terão redução dos juros as operações com recursos da poupança rural com taxas livres, em que as taxas de juros estavam em torno de 15% e reduziram para 10,5%.

Orientações - no site da FAEP, no quadro de Destaques, abaixo das notícias, clicando no ícone "DÍVIDAS RURAIS - Saiba tudo sobre as renegociações", o produtor tem um espaço reservado com orientações, íntegra da MP 432 e das resoluções do Conselho Monetário Nacional – CMN, além dos modelos de pedidos de renegociação de dívidas. O Banco do Brasil possui modelo próprio de pedido de renegociação. Recomenda-se que em outros agentes financeiros seja entregue com o pedido de renegociação um laudo técnico, constando as receitas e despesas que comprovem a incapacidade de pagamento.

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