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Período de entrega da declaração do ITR começa em 20 de agosto

Declaração não poderá ser elaborada em formulários, apenas por computador

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores rurais que fiquem atentos para não perder o prazo da entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que neste ano começa no dia 20 de agosto e vai até 28 de setembro. A Declaração não poderá ser elaborada em formulários, apenas por computador, com a utilização do Programa Gerador do DITR 2012, previsto para ser disponibilizado no site da Receita Federal no dia 20 de agosto, pelo endereço
www.receita.fazenda.gov.br.

A estimativa da Receita Federal (RF) é receber 120 mil declarações no estado. Pela normativa, o recolhimento do ITR pode ser efetuado em até quatro parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira quitada até 28 de setembro e as demais pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. A exceção é para a declaração com valor do imposto inferior a R$ 100, que neste caso deve ser paga em uma única parcela. São isentos do pagamento do imposto as propriedades localizadas em assentamentos rurais originados da política de reforma agrária e aquelas situadas em pequenas glebas rurais.

De acordo com o gestor do Núcleo Administrativo e Financeiro da Famato, Hiram Franceschini, outra orientação da entidade é no sentido de que os produtores rurais devem se atentar para o valor da terra nua tributável (VTNT) ao preencher a declaração. O VTNT serve de base para as indenizações no caso de desapropriação pela reforma agrária. "Os produtores devem se inteirar sobre o valor da terra nua tributável que está sendo praticado em seus respectivos municípios para não correr o risco de serem autuados pela Receita Federal ou pelas prefeituras que realizam a fiscalização", explica.


Ainda segundo Franceschini, quem perder o prazo de entrega da declaração deverá pagar multa no valor mínimo de R$ 50, acrescido de 1% de juros ao mês calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido. "Além disso, o proprietário que não fizer a declaração fica impossibilitado de tirar a Certidão Negativa, que é indispensável para registro de compra e venda de propriedade, além de financiamentos junto aos bancos".

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