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Portaria estabelece ano safra para culturas temporárias e permanentes

Confira o período inicial de plantio indicado nas pertinentes Portarias



Foi divulgado no Diário Oficial,da União do dia 04 de março, portaria nº 40, que define como ano-safra, a partir de 2009, para as culturas temporárias, o período inicial de plantio indicado nas pertinentes Portarias para o Distrito Federal e os Estados compreendido entre 1º de julho de um ano e 30 de junho do ano seguinte, e o critério de safra, correspondente ao ano civil, para as culturas permanentes.

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