Portaria que suspende queima da cana-de-açúcar é prorrogada
Medida passa a vigorar a partir do dia 17 de agosto, permitindo que o setor se adeque
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Foto: Marcel Oliveira
O setor sucroalcooleiro do Paraná tem até o dia 17 de agosto para se adequar à Portaria 221, que suspende, pelo período de 30 dias, a prática de queima controlada como método para a despalha de cana-de-açúcar no Estado, publicada pelo Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest). Antes válida a partir do dia 6 de agosto, a medida foi prorrogada para o dia 17 do mesmo mês após um pedido da FAEP. A nova decisão do IAT, mediante Portaria 225, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná desta quarta-feira (12).