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PR já tem zoneamento para quatro culturas

O cultivo da canola é indicado em solos de textura arenosa, em que a diferença entre o percentual de areia e o de argila seja maior ou igual a 50%



Um dos passos para a estruturação da cadeia produtiva de oleaginosas é a definição do zoneamento agroclimático para o plantio. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento já autorizou o plantio no Paraná de quatro culturas com foco na produção de biocombustíveis: canola, girassol, mamona e amendoim. O plantio das três últimas plantas está autorizado desde o ano passado, enquanto o zoneamento da canola foi publicado há pouco menos de dois meses.

A partir da definição do zoneamento a expectativa é que aumente o cultivo destas oleaginosas. Segundo informações do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento a área plantada especificamente para produção de biocombustíveis ainda é insignificante. Somente a soja já conta com uma cadeia produtiva formada. Segundo Richardson de Souza, coordenador do programa de Biocombustíveis do Deral, quase toda a produção estadual de mamona é comercializada com indústrias de São Paulo para produção de óleo.

Ele acrescenta que o mesmo ocorre com a safra de girassol, que é vendida para outros Estados para a fabricação de óleo e também é utilizada como ração animal. Já a produção estadual de amendoim é destinada à alimentação humana.

Cultivo

O cultivo da canola é indicado em solos de textura arenosa, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50%; solos de textura média, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50; e em solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A planta é originária de regiões de clima temperado e se adapta bem às condições climáticas do Região Sul e, por isso, deve ser cultivado entre o outono e o inverno.

A cultura é sensível à deficiência hídrica e à geada, na fase de florescimento, e à geada no estágio de plântula. A relação de municípios aptos ao plantio foi baseada em dados disponíveis durante a elaboração do zoneamento. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

O plantio da mamona está autorizado para três variedades: ciclo precoce (150 dias), intermediário (190 dias) e tardio (230 dias) e deve ser feito entre agosto e dezembro. Os locais de plantio variam conforme o ciclo de cada variedade. Também estão definidas duas safras de girassol. A safra normal deve ser semeada entre agosto e outubro e o seu plantio não é recomendado na região do Litoral. Já a safrinha tem data de plantio estipulada entre janeiro e março, sendo que a oleaginosa não deve ser cultivada no Litoral e nas Regiões Sul e Centro.(F.M.)

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