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PR quer proibir exploração do gás de xisto por fracking

"Trata-se de um método altamente poluente, que prejudica o meio ambiente”


O projeto que proíbe definitivamente a exploração do gás de xisto pelo método de fratura hidráulica (fracking) em território paranaense foi aprovado em segundo turno na sessão plenária desta segunda-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O texto, assinado pelos deputados Evandro Araújo (PSC), Goura (PDT) e Marcio Pacheco (PDT), e pela deputada Cristina Silvestri (PPS), também determina a proibição das demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações do lençol freático e acidentes ambientais, ou ainda prejudicar a saúde.

“Este método é altamente poluente, pode prejudicar demais nosso meio ambiente e é uma pauta pacificada entre ambientalistas e agricultores. É importante estar vigilante”, explicou Evandro Araújo. “O método traz um risco imenso, podendo destruir a nossa produção agrícola, a principal riqueza que temos no Paraná”, afirmou Marcio Pacheco. Segundo o deputado Goura, a aprovação do projeto é um marco para o meio ambiente no Paraná. “A atividade econômica não pode criar perturbação desnecessária às vidas das pessoas”, complementou. “Precisamos acabar de vez com esta prática no nosso Estado. Trata-se de um método altamente poluente, que prejudica o meio ambiente”, concluiu Cristina Silvestri.

O texto também prevê a revogação da Lei Estadual nº 18.947, de 22 de dezembro de 2016, que tratava da suspensão da exploração do gás de xisto pelo método fracking por um período de dez anos em todo o estado. A lei é oriunda do projeto de lei nº 873/2015, assinado pelo deputado Marcio Pacheco e pela deputada Cristina Silvestri; pelo deputado estadual licenciado e atual secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcio Nunes (PSD); pelo deputado estadual licenciado e atual secretário-chefe da Casa Civil, Guto Silva (PSD); pelo ex-deputado estadual e hoje deputado federal, Schiavinato (PP); e pelos ex-deputados Rasca Rodrigues e Fernando Scanavaca.

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