Produção orgânica deve se adequar a novas regras até dezembro
De acordo com o decreto, é permitida a produção de orgânicos e não-orgânicos na mesma propriedade, desde que haja separação dos processos
A rede de produção orgânica do Brasil tem até dezembro para se adaptar às regras do Decreto nº 6323, publicado em 2007 pelo Governo Federal. O Decreto regulamenta a Lei nº 10.831/2003 e dá novas configurações à produção e comercialização de orgânicos, incluindo armazenamento, rotulagem, transporte, certificação e fiscalização.
O objetivo da regulamentação é impulsionar o setor e dar ao consumidor a garantia de qualidade e autenticidade dos produtos por meio do selo oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (Sisorg). O Sisorg é composto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por órgãos de fiscalização dos estados e pelas certificadoras. De acordo com o Decreto, estas últimas serão credenciadas, acompanhadas e fiscalizadas pelo Ministério. Além disso, deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar um cadastro nacional.
De acordo com o decreto, é permitida a produção de orgânicos e não-orgânicos na mesma propriedade, desde que haja separação dos processos. Além disso, os agricultores familiares cadastrados vender diretamente ao consumidor. A inspeção será feita em qualquer ambiente envolvido na cadeia produtiva. Quando a lei não for cumpridai, serão aplicadas punições e multas.
O objetivo da regulamentação é impulsionar o setor e dar ao consumidor a garantia de qualidade e autenticidade dos produtos por meio do selo oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (Sisorg). O Sisorg é composto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por órgãos de fiscalização dos estados e pelas certificadoras. De acordo com o Decreto, estas últimas serão credenciadas, acompanhadas e fiscalizadas pelo Ministério. Além disso, deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar um cadastro nacional.
De acordo com o decreto, é permitida a produção de orgânicos e não-orgânicos na mesma propriedade, desde que haja separação dos processos. Além disso, os agricultores familiares cadastrados vender diretamente ao consumidor. A inspeção será feita em qualquer ambiente envolvido na cadeia produtiva. Quando a lei não for cumpridai, serão aplicadas punições e multas.