CI

Produtores afetados pela pandemia podem requerer recuperação judicial, diz especialista

Produtor rural pessoa física também poderá recorrer ao instrumento da recuperação judicial, explica o advogado


Foto: Eliza Maliszewski

A pandemia de Covid 19 afetou a economia de modo geral e alguns setores foram mais impactados que os outros. É o caso dos pequenos produtores rurais e agricultores familiares, que foram fortemente atingidos com a crise porque, durante o isolamento social, os restaurantes, os hotéis e as feiras livres foram os primeiros estabelecimentos a fechar as portas e os eventos continuam suspensos em praticamente todo país. Isso afetou especialmente os produtores de hortaliças, ovos, leite, pescados e flores.

De acordo com Jefferson Lopes, da Sahium Advogados Associados, boa parte desses pequenos produtores exerce diretamente a atividade agropecuária sem constituir uma empresa ou uma pessoa jurídica. Até o ano passado, a condição de pessoa física impedia que o produtor rural recorresse a recuperação judicial em caso dificuldade financeira, como ocorre com as empresas. A partir de uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o produtor rural pessoa física também poderá recorrer ao instrumento da recuperação judicial, explica o advogado Jefferson Lopes, da Sahium Advogados Associados. “Para isso tem que atender ao requisito de estar devidamente inscrito na Junta Comercial do seu Estado no dia do pedido de recuperação judicial o produtor rural. ” Os débitos do produtor anteriores ao requerimento podem ser incluídos na recuperação judicial, exceto os casos previstos em lei, como alienação fiduciária, por exemplo.

Um dos pontos polêmicos da matéria era a exigência de comprovação de dois anos de atividade comercial, mas essa questão também foi objeto da decisão do STJ, explica Lopes. “O tribunal entendeu que se houver prova de que o requerente está há mais de dois anos na atividade de produtor rural ou empreendedor ele não precisa ter dois anos de inscrição na Junta Comercial. ” 

O advogado, que é especialista em Direito Civil explica que, a decisão do STJ foi um passo importante porque resolveu um conflito que persistia há anos e facilitou a vida do produtor rural. “Muitas vezes, ele não estava devidamente organizado como empresa, atuando diretamente como pessoa física, e agora pode ter o benefício da recuperação judicial e o auxílio da lei para reerguer sua atividade econômica. ” Um auxilio que certamente será muito importante para os pequenos produtores impactados pela pandemia de coronavírus, conclui o advogado.

 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.