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Produtores de mais cinco municípios de MT podem renegociar operações de investimento do crédito rural

O prazo para formalização da prorrogação da dívida vai até o dia 31/12/2016

Produtores rurais com fazendas em Cana Brava do Norte, Canarana, Nova Xavantina, Tangará da Serra e Vila Rica podem aderir à renegociação das operações de crédito rural autorizadas por meio da resolução 4.519 do Banco Central (Bacen).  Com o decreto do estado de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional por conta da estiagem, quem tiver propriedades nesses municípios está apto a solicitar a prorrogação prevista na resolução.  O prazo para formalização da prorrogação da dívida vai até o dia 31/12/2016.
 
Desde setembro, quando saiu a resolução, os produtores dos municípios de Água Boa, Cláudia, Primavera do Leste e Querência já podiam solicitar a renegociação. “Esses municípios já tinham o decreto do estado de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional, pré-requisito essencial para o enquadramento na resolução”, explica  a analista de agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado. 
 
As regras são diferentes para cada região do país. Para os produtores de Mato Grosso a medida autorizou apenas a renegociação das parcelas vencidas ou vincendas em 2016 das operações de investimento exceto do Programa de Sustentação de Investimento (PSI).  “As dívidas oriundas das operações de custeio não foram contempladas”, reforça Karine. 
 
Demais municípios – Para os produtores rurais dos municípios que não estão contemplados pela resolução do Bacen, o Banco do Brasil está fazendo a prorrogação das parcelas de investimento (exceto BNDES) e do custeio, conforme previsto no Manual de Crédito Rural. Para isso  o produtor precisa comprovar a frustração de safra total ou parcial por fatores adversos ou dificuldade de comercialização. 
 
A resolução do Bacen está disponível em: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/26092016040435.pdf

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