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“Tais decisões têm sido consistentemente concedidas pelos tribunais em todo o Brasil" - Foto: Divulgação
Os produtores rurais pessoas físicas, sem CNPJ, historicamente foram obrigados a recolher a contribuição para o salário-educação, com alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento, conforme o sistema E-Social e as Instruções Normativas 971/2009 e 2110/2022. Guilherme Di Ferreira, advogado especializado em Direito Tributário, destaca que, até abril deste ano, a única maneira de um produtor rural evitar o pagamento desse tributo era por meio de ação judicial, obtendo uma liminar ou decisão favorável.
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