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Programa Sementes Forrageiras encerra nesta sexta-feira

Neste ano a taxa de juros é zero por cento até o vencimento do contrato


Foto: Marcel Oliveira

Termina nesta sexta-feira (11) o prazo para manifestação de interesse no Programa Sementes Forrageira da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR). Até o momento, 36 entidades entre sindicatos, associações e cooperativas já manifestaram interesse em acessar o Programa 2020/2021. Ao total, o valor solicitado já chega a R$ 2,5 milhões e atenderá 6 mil famílias de agricultores e pecuaristas familiares no Estado, beneficiando exclusivamente os produtores das cadeias produtivas de leite e pecuária de corte.

“É importante que as entidades analisem junto a seus agricultores a demanda e formalizem o pedido dentro do prazo que é até esta sexta-feira, pois como o Programa está sendo operacionalizado em calendário antecipado, queremos seguir o cronograma proposto e de imediato autorizar a elaboração de projetos para execução’, afirma Jonas Wesz, chefe da Divisão de Sistemas Produtivos da Secretaria.

As regras

Para participar do programa, a entidade (cooperativa, associação ou sindicato) deve enviar Ofício de Manifestação de Interesse. Esse documento deverá ser preenchido, assinado e enviado exclusivamente por e-mail para [email protected]

Poderão ser adquiridas sementes de espécies forrageiras de inverno (azevém, aveia-preta, aveia-branca, trigo duplo propósito, ervilhaca, entre outras) e/ou espécies forrageiras de verão (capim sudão, milheto, sorgo, etc). É possível no mesmo projeto constar a aquisição de sementes forrageiras de inverno e verão. Todos os detalhes do regramento da operação podem ser consultados no Manual FEAPER.

Os projetos para o Programa de Sementes Forrageiras 2020/2021 tem os seguintes limites:

• Valor máximo por agricultor beneficiado é de R$ 450,00 em sementes

• Valor máximo do projeto por entidade é de R$ 143.500,00

Sobre os recursos financiados no contrato firmado nesta linha de crédito não haverá qualquer tipo de correção, ou seja, taxa de juros de zero por cento até o vencimento do contrato. A entidade que efetuar o pagamento do boleto até a data de vencimento estabelecida, será contemplada com um bônus de adimplência recebendo desconto de 30% do valor total da operação.

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