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Prorrogado início do prazo para certificação de unidades armazenadoras

Pessoas jurídicas terão mais 12 meses para se adaptarem às exigências de certificação


Pessoas jurídicas, que prestam serviços remunerados de armazenagem para terceiros, terão mais 12 meses para se adaptarem às exigências de certificação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. O início do prazo de vigência do sistema foi prorrogado de 1º de janeiro de 2009 para 31 de dezembro de 2009, conforme a instrução normativa nº 52, publicada nessa segunda-feira (13), no Diário Oficial da União. A certificação tornou-se obrigatória a partir da publicação do Decreto nº 3.855/2001.

Segundo o diretor do Departamento de Infra-Estrutura e Logística da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Biramar Lima, a prorrogação do prazo é necessária para solucionar questões operacionais. No Brasil, são cerca de 16 mil unidades armazenadoras, com capacidade estática total de 126 milhões de toneladas. Até janeiro de 2009, não haveria tempo suficiente para o credenciamento de todas pelos Organismos de Certificação de Produto (OCPs), acreditados pelo Inmetro.

O Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, coordenado pelo Mapa, é estruturado para gerar diferenciais competitivos e elevar a credibilidade brasileira em exportações de produtos agrícolas.

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