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Publicado Zoneamento Agrícola de Risco Climático de milho de segunda safra

Estudo de revisão do Zarc de milho de segunda safra será realizado em 2020 pela Embrapa


Foram publicadas nesta terça-feira (19), no Diário Oficial da União, portarias (341 até 354) estabelecendo o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), da safra 2019/2020, para a cultura de milho de segunda safra. Em geral, não houve alterações em relação à safra anterior.

Está prevista uma ação prioritária de pesquisa na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sobre o Zarc de milho de segunda safra para o próximo ano, que vai ser validada e publicada até o final de setembro de 2020.

Para a safra que vai ser plantada no ciclo 2019/2020, não serão realizadas alterações nas datas de plantio devido ao atraso da safra de soja em alguns municípios. Vale lembrar que nos anos de 2011 e 2018 as mudanças, em caráter de excepcionalidade, nos períodos de plantio do Zarc de milho de segunda safra resultaram em problemas maiores, com acionamento de seguro e Proagro devido às adversidades climáticas, principalmente geadas, ao longo do ciclo de desenvolvimento da cultura.

O Zarc é um instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agricultura. O estudo é elaborado com o objetivo de minimizar os riscos relacionados aos fenômenos climáticos adversos e permite a cada município identificar a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes tipos de solos e ciclos de cultivares. Dessa forma, a realização do plantio do milho de segunda safra fora da janela recomendada no Zarc aumenta a probabilidade de adversidades climáticas, no decorrer do desenvolvimento da planta, acarretando em prejuízos irreversíveis na produção.

O sistema considera elementos que influenciam diretamente no desenvolvimento da produção agrícola como temperatura, chuvas, umidade relativa do ar, ocorrência de geadas, água disponível nos solos, demanda hídrica das culturas e elementos geográficos (altitude, latitude e longitude).

Para fazer jus ao Proagro, ao Proagro Mais e à subvenção federal ao prêmio do seguro rural, o produtor deve observar as recomendações do zoneamento. Além disso, alguns agentes financeiros já estão condicionando a concessão do crédito rural à observância aos indicativos do Zarc.

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