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Quem tem direito à Declaração de Aptidão ao Pronaf?

O documento que assegura o produtor rural em sua condição de agricultor familiar é a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)


O documento que assegura o produtor rural em sua condição de agricultor familiar é a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Com o registro, os agricultores familiares têm acesso aos programas do Governo Federal que apoiam o desenvolvimento da produção e, consequentemente, a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida. Entre as ações, estão o acesso a mercados de compras públicas, como os Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (Pnae), os serviços de Assistência técnica e Extensão Rural (Ater) e o próprio crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A DAP possui validade de três anos e, após o seu vencimento, o agricultor familiar deverá fazer uma nova solicitação. Caso ele tenha necessidade de atualizar o cadastro, pode fazê-lo em qualquer época do ano, sempre sem custos. A emissão do documento é feita por escritórios de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou sindicatos de trabalhadores rurais, todos autorizados pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). Atualmente, há, pelo menos, uma entidade emissora de DAP em 98% dos municípios brasileiros.

Na cidade de Dois Vizinhos, no Paraná, um dos emissores de DAP é o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que está há 47 anos contribuindo para o desenvolvimento dos mais de dois mil produtores rurais do município. Pela associação, são emitidos cerca de três DAPs por dia. De acordo com o diretor do sindicato, Silvio da Silva, a quantidade aumenta nos períodos de custeio de lavoura. “A maioria dos agricultores procuram emitir a declaração com o objetivo de financiamento para investir no plantio e no insumo da propriedade” afirma Silvio.

O produtor de leite Gilberto Zuanazzi, 45, seguiu a carreira do pai na agricultura familiar e, atualmente, trabalha com a esposa no município de Dois Vizinhos. Gilberto emitiu a DAP há mais de 10 anos e usufrui dos benefícios do Pronaf, o Custeio e o Mais Alimento, para garantir a infraestrutura produtiva do estabelecimento rural. “A DAP tem uma importância fundamental para a minha produção, além de ser reconhecido como agricultor familiar, tenho acesso à programas de financiamentos com boas vantagens”, considera Zuanazzi.

Outros interesses advindos do produtor rural para a emissão do documento são, por exemplo, a aquisição da licença ambiental e a associação a cooperativas. O agricultor familiar é o perfil de destaque nas emissões, entretanto, mulheres e jovens estão cada vez mais frequentes nas inscrições, de acordo com o sindicato de Dois Vizinhos.

Quem TEM direito a DAP?

- Produtor que possui área rural de até quatro módulos fiscais;

- Tem como principal fonte de renda as atividades da exploração da propriedade;

- Possui renda bruta anual de até R$ 360 mil.

Quem NÃO TEM direito a DAP?

- Agricultores familiares com renda superior à 360 mil ao ano; *

- Que tenha empresa no próprio nome;

- Que não tem terra;

Quem tem carteira assinada.

* Benefícios previdenciários como: aposentadoria, pensão, auxilio doença, auxílio maternidade entre outros, não são computados para fim de renda familiar.

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