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Receita Federal combate fraudes no setor fumageiro da região

Operação na manhã desta terça fechou 11 empresas em sete municípios gaúchos


A Receita Federal realiza uma operação nesta manhã, em sete municípios gaúchos, para combater empresas fantasmas que movimentaram de forma fraudulenta mais de R$ 500 milhões em venda de tabaco. As empresas envolvidas na primeira fase da Operação Caça Fantasmas estão localizadas em Venâncio Aires, Candelária, Vera Cruz, Rio Pardo, Camaquã, Cerro Grande do Sul e São Lourenço do Sul.

De acordo com o delegado Leomar Padilha, da Receita Federal de Santa Cruz do Sul, 33 agentes participam da ação e nove fazem parte da equipe de pronta-resposta, composta por agentes vindos de Manaus, Campo Grande e Curitiba. As investigações iniciaram em 2016, com o desfecho da Operação Fumo Papel, cujo rombo nos cofres públicos atingiu R$ 277 milhões, valor superior ao orçamento do município de Venâncio Aires para 2018.

As empresas fantasmas, cuja finalidade e´ apenas emissa~o de nota fiscal para simular uma operac¸a~o de venda de tabaco, emitiram notas de venda do produto nos u´ltimos cinco anos, no montante de R$ 502,2 milho~es. Conforme a Receita Federal, as empresas envolvidas com a fraude organizaram um esquema que as livrasse do pagamento dos tributos devidos, e ao mesmo tempo gerasse cre´ditos, aos quais na~o teriam direito caso as operac¸o~es fossem registradas da forma real como ocorreram. Ao organizarem um grande “laranjal” de empresas fantasmas entre o produtor rural e o final da cadeia de produc¸a~o e comercialização de tabaco, essas empresas obtiveram uma série de vantagens, todas elas ilícitas.

As empresas na~o retiveram e na~o pagaram as contribuic¸o~es previdencia´rias devidas sobre o valor da compra de tabaco, fraudando dessa forma a previde^ncia social. Também geraram créditos milionários de PIS e Cofins que de fato na~o existiam, pois ningue´m na cadeia anterior de come´rcio pagou. Esses créditos foram usados pelas empresas para quitar outros impostos devidos a União, ou então, foram objeto de pedidos de ressarcimento, lesando os cofres públicos, o que caracteriza crime de estelionato, por empregar meio fraudulento para obter vantagens indevidas.

A Receita explica ainda que a utilização das notas fiscais das empresas fantasmas, com prec¸os superfaturados, aumentou de forma artificial o custo de produção das empresas atacadistas e exportadoras, tendo como resultado final o prejuízos contábill, não havendo pagamento de imposto de renda e nem contribuição social sobre o lucro. Em muitos casos, o valor do tabaco comprado do produtor passava a ter um aumento superior a 50% quando a segunda empresa fantasma emitia a nota fiscal para a “revenda”, num movimento que era somente de papel.

Como deveria ser

Tradicionalmente, o setor de tabaco funciona no modelo integrac¸a~o. As grandes empresas exportadoras de tabaco mante^m contratos com os produtores rurais integrados. As empresas fornecem crédito, assistência técnica, insumos básicos para a produção e garantem a compra do tabaco dos seus integrados por preços negociados entre as entidades representativas das partes. Os produtores, por sua vez, se comprometem a adotar o padrão de qualidade sugerido pelas empresas, e a entregar no final a sua produção de tabaco.

Nesse modelo, as empresas adquirentes ficam obrigadas pela legislaçãoo tributária a reter e recolher aos cofres públicos o percentual de 2,3% do valor das compras feitas ao produtor rural a título de custeio da previdência social. Segundo a legislação, as empresas adquirentes não tem direito a créditos de PIS e Cofins sobre as compras realizadas de produtores rurais pessoas fi´sicas. Ale´m disso, o processo de beneficiamento industrial do tabaco agrega bastante valor ao produto, resultando num prec¸o de venda do tabaco exportado muito superior ao preço do tabaco cru comprado do produtor, o que gera normalmente uma margem de lucro que deve ser tributada, com pagamento de imposto de renda e contribução social sobre o lucro.

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