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Regras para leilão de compra de biodiesel estão no Diário Oficial

Os distribuidores devem adquirir o produto para atender ao percentual mínimo obrigatório de 4% de adição de biodiesel ao óleo diesel


O Ministério de Minas e Energia definiu as diretrizes para a realização do 15º Leilão de Compra de Biodiesel, coordenado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As normas estão no Diário Oficial da União de hoje (31). Os distribuidores devem adquirir o produto para atender ao percentual mínimo obrigatório de 4% de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final.

O leilão será em agosto, com entrega prevista para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro deste ano, com possibilidade de antecipação por meio de acordo entre o fornecedor e comprador. O volume leiloado será de 460 mil metros cúbicos de biodiesel, dividido em dois lotes. O primeiro, destinado aos produtores que possuem o selo Combustível Social, totalizará 368 mil metros cúbicos, e o segundo, 92 mil metros cúbicos.

A mistura B4 é obrigatória desde 1º de julho deste ano, por meio de decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O aumento da produção substituiu o diesel importado (um combustível fóssil e mais poluente), além de agregar valor às matérias-primas oleaginosas de origem nacional, com enfoque na inclusão da agricultura familiar.

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