Resolução reforça compromisso com produção sustentável
Usina sucfroenergética transforma montanha de bagaço de cana em bioeletricidade
Para Alfred Szwarc, consultor de Emissões e Tecnologia da UNICA, os limites estabelecidos pela resolução consideram a emissão de material particulado e de óxidos de nitrogênio nas caldeiras e fornalhas alimentadas com biomassa derivada da cana. “Com esta medida haverá uma significativa redução de material particulado, principal poluente lançado pelas caldeiras, podendo-se antecipar em um futuro próximo a eliminação da operação dos equipamentos ainda existentes em algumas regiões do país que operam sem nenhum sistema de controle de emissões,” avalia.
Szwarc pondera que, apesar dos limites terem abrangência nacional, as instituições responsáveis pela concessão das licenças ambientais poderão determinar limites de emissão ainda mais restritivos. Para tanto, será preciso apresentar as razões e as condições locais da área de influência da fonte de emissões.
O Conama estipula um prazo de até cinco anos para o cumprimento da nova medida, a partir da sua data de publicação no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer em aproximadamente 30 dias. O novo texto é um complemento à resolução nº 382, de 2006, que engloba complexos industriais com pedidos de licença de instalação anteriores a 2 de janeiro de 2007.
A norma é resultado de um intenso trabalho de dois anos, que envolveu a participação de órgãos ambientais e de representantes dos setores produtivos abrangidos. No caso da indústria da cana, além da UNICA, participaram das discussões o Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), a União dos Produtores de Bioenergia (Udop) e as entidades representativas do setor sucroenergético de Alagoas, Pernambuco, Minas Gerais e Paraná.
O Conama é um colegiado representativo de órgãos federais, estaduais e municipais, que também reúne representantes da área empresarial e da sociedade civil. As resoluções do Conama tem peso de lei.