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RS altera ICMS nas operações com arroz

O objetivo da medida é limitar o volume das importações


O Estado do Rio Grande do Sul editou em 07 de maio o Decreto nº 50.297/13, elevando benefício fiscal já existente (crédito fiscal presumido de ICMS) para as indústrias de arroz. O objetivo da medida é limitar o volume das importações de arroz através do Rio Grande do Sul a 10% do total do arroz adquirido e criar competitividade ao industrial gaúcho frente ao importador. Entretanto, a nova legislação trouxe expressivas alterações para a indústria arrozeira e, também, para os produtores rurais de arroz.
As principais mudanças trazidas pelo Decreto:
 
Para o INDUSTRIAL:

·         No período de 01/05/2013 a 31/10/2013 passam a vigorar novos percentuais progressivos de crédito fiscal presumido, que variam de 3,5% a 7%. O critério para o enquadramento do industrial em cada um dos percentuais é o volume de saídas interestaduais com valores iguais e/ou acima do preço de referência estabelecido pelo Estado.

·         O benefício consiste na aplicação do percentual sobre os valores das compras de arroz em casca de produtor rural gaúcho ou em leilões da CONAB.

Para o PRODUTOR RURAL:

·         A partir de 01 de junho de 2013, o DIFERIMENTO do ICMS nas operações de VENDA de arroz em casca, quando destinado a outras empresas no Estado, passa a estar condicionado a que a empresa adquirente tenha firmado “Termo de Acordo” com a Receita Estadual.

·         Caso o adquirente não tenha “Termo de Acordo” caberá ao produtor rural pagar o ICMS de 12% sobre o valor da venda.

·         Fica mantido o diferimento do ICMS nas operações com arroz em casca, exceto venda, ou seja: secagem, depósito, etc.

Na avaliação do consultor tributário da Federarroz Feliciano Almeida Neto, sócio da Affectum Auditores e Consultores S/S, a indústria arrozeira tem possibilidade, mediante parâmetros estabelecidos, de incremento do benefício fiscal e redução da carga tributária para fazer frente a importadores de arroz.

Relativamente aos produtores rurais, vê com enorme preocupação a mudança de paradigma, já que os produtores deverão antecipadamente identificar se o industrial/cooperativa firmou o “Termo de Acordo” com a Receita Estadual. O consultor lembra, também, que a venda do arroz em casca do produtor rural para empresários não constantes da listagem da Fazenda Estadual é determinante para que o Estado exija o ICMS na operação. Alerta, ainda, que os produtores rurais deverão ser pró-ativos na busca antecipada de consultar a listagem de “Termos de Acordo”, para identificar se lá consta a empresa compradora.

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