RS altera prazo para cadastro de aplicadores
A declaração é obrigatória para produtores rurais dos municípios definidos na normativa

O Rio Grande do Sul alterou o prazo para o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais. Segundo a Instrução Normativa nº 48, que altera a IN 42/2021, o tempo de declaração da atividade passa de 96 horas para 10 dias. O documento foi publicado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) na última segunda-feira (18).
Os produtores rurais do Rio Grande do Sul devem fazer a declaração de aplicação no Sistema de Defesa Agropecuária (DAS), no link “produtor on-line” que pode ser acessado aqui.
O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa), ligada ao Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Rafael Friedrich de Lima, explica que essa era uma reivindicação do setor. “E, antes da IN42, os produtores já estavam acostumados com o prazo de 10 dias”, complementa.
O estado estabeleceu regras para a aplicação de herbicidas hormonais depois de problemas registrados por deriva de 2,4-D, em 2018. Lavouras de culturas sensíveis, localizadas próximas a áreas de soja, tiveram perdas significativas por erros na aplicação dos defensivos. A IN 42/2021 estabelece o regramento para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a obrigatoriedade do produtor prestar informações sobre a aplicação de agrotóxicos hormonais, entre outras providências.
Também lista os municípios para onde vale a medida: Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Ipê, Jaguari, Jari, Hulha Negra, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polesine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho, Vacaria, Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Sepé, Toropi, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, São Gabriel.