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Ruralistas querem derrubar emenda que tributa soja

Medida prejudica empresas que utilizam a soja como ração


A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) anunciou que iria mobilizar seus cerca de 200 integrantes (deputados e senadores) para tentar derrubar emenda de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à Medida Provisória 627/13, que será votada nesta terça-feira (1) no plenário da Câmara. A MP perde a validade no dia 21 de abril.

De acordo com a FPA, mais conhecida como bancada ruralista, a emenda foi acatada pelo relator da matéria, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Se aprovada, a emenda trará prejuízos incalculáveis ao setor produtivo rural, pois permitirá tributar em 9,5% dos tributos  PIS e Cofins às exportações do complexo soja.

"Vamos criar uma força-tarefa dentro do Congresso Nacional para impedir que essa emenda seja aprovada", disse o presidente da FPA, Luis Carlos Heinze (PP-RS). "Veja que nos últimos 12 meses, as vendas do complexo soja alcançaram US$ 31,95 bilhões e 59,52 milhões de t embarcadas. Pra mim, é uma tentativa de sustar a Lei Kandir que beneficia o setor produtivo rural e isso é inaceitável",  acrescentou, referindo-se à legislação editada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que isentou as exportações.

Por isso, Heinze adiantou que a FPA não será tolerante ou leniente com essa taxação, já rejeitada por todas as lideranças e instituições representativas desse setor. Segundo o parlamentar, a emenda aumenta mais  a pesada carga tributária brasileira.

O relator incorporou o texto integral da emenda, que altera o artigo 92 da lei 12.865, de 9 outubro de 2013, cuja redação passa a ser a seguinte: "Art. 92. Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 12.08.10.00 e 2304.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, quando destinados a industrialização dos produtos classificados nos códigos  12.08.10.00, 15.07, 15.17.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi."

Na justificativa, o deputado Rubens Bueno afirma que "A Medida Provisória nº 615 alterou o crédito presumido da cadeia produtiva de soja, prejudicando as empresas que utilizam a soja como ração para a criação de aves e suínos".

Daí argumenta que "a alteração proposta corrige distorção já sentida no mercado, posto que a redação pora alterada transferiu renda do produtor rural associadao para intermediários e compradores no exterior. A redação que se propoe não altera a arrecadação e restabelece o equilíbrio existente com os moldes anteriores, constantes da lei 10.925, de 23 de julho de 2004".

Seguro agrícola

A FPA enviou ofício aos ministros Neri Geller (Agricultura), Guido Mantega (Fazenda), Aloisio Mercadante (Casa Civil), e ao presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, em que solicita revogar ou sustar a resolução 4235/2013. Essa norma do Banco Central (BC) obriga, a partir de 1º de julho deste ano, a contratação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou do seguro agrícola para o crédito de custeio a juros controlados das atividades enquadradas no zoneamento agrícola.

A FPA argumenta que essa decisão do Conselho Monetário Nacional foi tomada sem prévia discussão com os produtores rurais e suas entidades de classe e terá impactos nos custos de produção e na qualidade dos serviços prestados pelas seguradoras que operam no ramo agrícola, atividade que envolve riscos climáticos e de volatilidade de preços. Por essa razão, o seguro agrícola conta com apoio governamental e, mesmo assim, são poucas as seguradoras que operam no ramo.

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