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Saiba os impactos do PLP 18/22 no mercado de etanol

O Projeto de Lei Complementar 18/2022 estabelece, de forma geral, que combustíveis, eletricidade, comunicação e transporte devem ser considerados serviços essenciais e, portanto, tributados de acordo



Foto: Pixabay
O Projeto de Lei Complementar 18/2022 estabelece, de forma geral, que combustíveis, eletricidade, comunicação e transporte devem ser considerados serviços essenciais e, portanto, tributados de acordo. Isso implica que, a depender do regime tributário estadual, há limite de ICMS em 17% ou 18%, o que impactaria a competitividade do hidratado na bomba já que a gasolina é mais fortemente tributada.

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