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Sancionada lei do Trator Solidário e Irrigação Noturna no Paraná

Outra legislação sancionada foi o Programa de Irrigação Noturna (PIN), que também terá incentivos do governo estadual


O governador Roberto Requião sancionou a lei que estabelece a equivalência-produto nas operações de financiamento para a aquisição de tratores, implementos e equipamentos agrícolas. Outra legislação sancionada foi o Programa de Irrigação Noturna (PIN), que também terá incentivos do governo estadual. O suporte financeiro a esses programas será concedido por meio de operações de crédito com base na equivalência-produto, que será garantida com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE).

A lei sancionada pelo governador vai atingir todos os produtores que tiverem acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e às operações celebradas pela Agência de Fomento do Paraná para financiamento de tratores, implementos e equipamentos. Com base nessa legislação, a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento vai estimular a adoção de mecanização compatível com o tamanho das propriedades, o que deverá contribuir para a melhoria da atividade, aumento da produtividade e consequentemente da renda familiar.

O Governo do Paraná pretende reduzir os riscos da atividade agrícola para a Agricultura Familiar, como se faz nos países desenvolvidos que possuem esquemas de proteção a seus agricultores. Poderão ser enquadrados na lei os pequenos proprietários, arrendatários, parceiros, ocupantes, meeiros, assentados, posseiros, vileiros, pescadores e condôminos.

O objetivo da legislação é fazer com que os agricultores familiares beneficiados pelo Pronaf tenham mais segurança para contrair o crédito e se mantenham adimplentes com as instituições financeiras. Para isso, a legislação institui a equivalência-produto, cuja moeda de conversão é o milho, plantado em praticamente todas as regiões do Estado.

Nas operações de crédito para investimentos nas propriedades os agricultores podem utilizar o mecanismo da equiparação entre o preço do bem que está sendo adquirido e o preço mínimo do milho. Ou seja, a dívida que está sendo contraída será convertida conforme essa cotação e o agricultor saberá exatamente o valor de sua dívida em sacas de milho desde o início até o final do contrato.

Pelo mecanismo da equivalência, se houver queda no preço do milho no decorrer da comercialização da safra, e o produtor tiver que pagar mais nas parcelas contratadas, o Tesouro do Estado entra para suprir essa diferença. Com isso, as oscilações de preço não terão reflexo sobre o financiamento. Em decorrência dessa importância, a legislação sancionada pelo governador, abre espaços para a secretaria da Agricultura e do Abastecimento atuar com programas que ampliem as oportunidades dentro das propriedades de base familiar.

Irrigação noturna - No Programa, os recursos do FDE poderão ser acionados para reduzir os encargos com os juros nas operações de crédito para o financiamento da compra dos equipamentos.

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