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SP deve finalizar até o fim do mês 100% das análise do CAR

Processamento dos cadastros do estado está sendo feito por meio da ferramenta da Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro


Foto: Nadia Borges

O estado de São Paulo deve concluir até o fim de agosto a análise de 100% das declarações do Cadastro Ambiental Rural das 406 mil propriedades rurais do estado. O anúncio foi feito pelo secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado, Francisco Matturro, em evento na última semana. O processamento dos cadastros do estado está sendo feito por meio da ferramenta da Análise Dinamizada, desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

Segundo o secretário, até o momento, todos os cadastros de propriedades do estado já foram processados entre novembro de 2021 a abril de 2022, e cerca de 67% foram analisados. Os 33% das declarações que ainda não tiveram sua análise concluída pelo sistema são casos de objeto de ação judicial ou que apresentaram sobreposição com imóveis vizinhos, territórios indígenas ou unidades de conservação. 

No CAR, o proprietário faz a autodeclaração e, com base nos parâmetros previstos pela legislação, o sistema processa os dados. “Se estiver tudo ok, dentro das regras, o proprietário é avisado que está em conformidade com a lei. Caso a análise encontre alguma inconsistência, o sistema aponta e o proprietário tem a possibilidade de corrigir ou mesmo contestar. Caso ele não aceite a análise, a declaração e os argumentos apresentados pelo produtor passarão por nova verificação da equipe”, explica Maria Cristina Murgel, coordenadora de Assuntos Estratégicos da secretaria estadual de SP.  

A Secretaria Estadual está abastecendo o Sicar-SP com novas bases de dados para tentar cumprir a meta de analisar 100% das declarações até 31 de agosto. A etapa mais importante, neste momento, é que os proprietários que já tiveram suas declarações processadas entrem no sistema com seu login e verifiquem sua situação. 

Até o momento, apenas 3% das declarações analisadas foram validadas pelos proprietários. Aqueles que estão em conformidade com a lei poderão ser beneficiados com facilidades no acesso ao crédito, por exemplo. Quem estiver em situação irregular poderá proceder a regularização ou contestar eventuais informações apresentando documentos comprobatórios, exatamente como ocorre com as declarações de imposto de renda. 

O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro em 2012 e tem a finalidade de mapear as informações ambientais dos imóveis rurais brasileiros. Com o cadastro, será possível identificar os passivos ou excedentes de vegetação nativa nas áreas de preservação permanente e de reserva legal das propriedades. Além disso, o sistema permite controlar, monitorar e combater o desmatamento de florestas e outras formas de vegetação nativa do Brasil, além de estimular o planejamento ambiental e econômico desses imóveis. 

Para o Mapa, o avanço do CAR em todo o país é fundamental para implementar políticas públicas, efetuar a regularização ambiental através da recomposição das áreas desmatadas, contribuir para a diminuição da pressão por desmatamento ilegal e reforçar, junto ao mercado externo, as práticas sustentáveis do agro nacional. 

“O avanço da regularização ambiental contribuirá para impulsionar a agenda da recuperação ambiental e da economia florestal como um todo e consolida o compliance ambiental do Brasil. A parceria com os estados tem ajudado o governo no processo de automação e maior aceleração de suas ações e tem sido de grande valia neste processo”, avalia o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto.

O módulo da Análise Dinamizada do CAR foi desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro e disponibilizado para os estados e Distrito Federal com objetivo de dar maior celeridade à análise dos mais de 6,5 milhões de cadastros inscritos na base do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A ferramenta faz uso de tecnologias de georreferenciamento para verificar de forma automatizada as informações declaradas no CAR e, em caso de divergências entre a declaração e a base de referência, propõe a retificação automática dos dados, emitindo o diagnóstico da situação ambiental do imóvel rural e auxiliando na implementação da legislação ambiental.

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