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STF corrobora Código Florestal

Foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o Código Florestal brasileiro, que havia sido aprovado no Congresso Nacional há cinco anos. Após encerrar a apreciação das cinco ações que questionavam a legislação vigente, foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural), a consolidação das pequenas propriedades e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) que prevê a conversão de multas em serviços ambientais para recuperação da área degradada, antes de 22 de julho de 2008.

“A recuperação da área degradada sempre foi garantida. Ninguém ficará isento disso. A conversão da multa em serviço ambiental só durará se e enquanto o proprietário cumprir com todas as obrigações que forem a ele impostas. A decisão foi equilibrada a favor do Brasil, garantindo a sustentabilidade dos quatro milhões de pequenos agricultores do país”, afirmou a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS).

Segundo o vice-presidente da Frente, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a decisão da Suprema Corte comprova que o Código Florestal foi uma das leis mais bem construídas no parlamento: “Há um exagero quando se trata do meio ambiente frente ao progresso do país. Um nunca anula o outro. Eles são complementares. O ganho conquistado hoje mostra isso”.

O coordenador de Meio Ambiente da Frente, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), afirma que o coração do novo Código Florestal foi mantido. “O resultado é uma conquista para o desenvolvimento econômico e social do país e para a segurança jurídica dos pequenos produtores rurais. “Ganha o Brasil, ganha a agricultura”, afirmou.

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