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STF decide em breve o futuro da cultura do alho no Brasil

Produtores estão na expectativa de que o STF delibere a favor do fim dumping do alho chinês


Produtores de alho brasileiro estão na expectativa de que o Supremo Tribunal Federal delibere a favor do fim dumping do alho chinês e permita o desenvolvimento da cultura no país. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 177, impetrada pela Associação Nacional dos Produtores de Alho – ANAPA, será julgada em breve no Plenário do STF pelos 11 ministros
 
DUMPING

As importações de alho da China tornaram-se extremamente danosas à produção nacional visto que o alho desembaraçado em solo brasileiro era comercializado a valor abaixo do praticado no mercado e provocou grandes perdas de área de produção, extinção de milhares de postos de emprego e desvalorização do produto nacional. Razão pela qual foi pleiteada pela Associação Nacional dos Produtores de Alho - ANAPA a fixação de uma medida que excluísse a prática do dumping, possibilitando a importação sem a concorrência desleal e sem prejuízos aos produtores brasileiros: o direito antidumping. O qual impõe o pagamento de um adicional para o desembaraço da mercadoria no Brasil, a fim de evitar que o preço praticado pelos importadores seja inferior ao ponto de extinguir a concorrência interna.

Assim em 1996 foi fixado de maneira definitiva, o direito antidumping em face ao alho chinês, sendo certo que tal medida fosse renovada a cada cinco anos mediante pedido da Associação Nacional dos Produtores de Alho – ANAPA, à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Em 2001 a Resolução da CAMEX n.41 fixou o direito antidumping na forma de alíquota específica fixa de US$ 0,48/kg (quarenta e oito centavos de dólar estadunidense por quilograma). Na renovação seguinte, em 2007, definida por meio da Resolução CAMEX n.52, foi fixado o valor de US$ 0,52/kg.

Ou seja, graças à atuação da ANAPA ficou determinado o recolhimento e o pagamento de taxas: antidumping e Tarifa Externa Comum – TEC.

Porém isso não bastou para mudança de cenário. Algumas empresas importadoras conseguiam na justiça liminares de juízes federais concedendo-lhes o direito ao não pagamento dessas taxas. Para conter esta nova alternativa criada, a ANAPA, por meio de sua Diretoria Jurídica cassou mais de 50 liminares que vigoravam em favor dos importadores e contra a classe produtora. Porém, mesmo cassando as liminares, isso não impedia que novas fossem proferidas, e o que é pior, não reparava o dano causado pelo desembaraço de mercadoria sem o devido recolhimento do direito antidumping, as mesmas já haviam sido comercializadas a preço bem abaixo do valor praticado no mercado.

Dados do Departamento de Defesa Comercial – DECOM indicam que entre 2001 e 2006, em média, 23% do alho importado da China sofreu incidência do recolhimento, ou seja, os outros 77% ingressaram em solo nacional sem o pagamento da taxa antidumping. Em 2008, a Coordenação Geral de Administração Aduaneira – COANA revelou que 50% do alho chinês ingressaram no país sem o efetivo pagamento da mesma taxa.

Um dado alarmante, visto que além de gerar dano ao mercado interno, promover a decadência de milhares de produtores de alho e o fim dos empregos essa cultura gera, o governo deixa de arrecadar milhões de reais a título de antidumping.

Para combater essa situação extremamente complexa do ponto de vista jurídico e lesiva do ponto de vista da produção nacional, a Diretoria Jurídica da ANAPA ingressou, em julho de 2009, com uma Ação Constitucional no Supremo Tribunal Federal, denominada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF.
ADPF 177

O ingresso da ADPF 177 teve por objetivo duas questões principais: cassar as liminares em vigor e impedir que novas decisões fossem proferidas. Alicerçada sob os fundamentos de ofensa à soberania econômica; ofensa à concorrência desleal; e ofensa ao princípio da separação dos poderes, foi dado prosseguimento à ação. No caso da ADPF 177, tanto a PGR quanto a AGU manifestaram-se favoravelmente a ação, tendo inclusive fortalecido o pedido inicial de cassação das liminares e o impedimento de outras.

Durante o processo várias entidades solicitaram o ingresso na ação como amicus curiae, espécie de assistente que tem interesse no desfecho da ação. São elas a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha – STR, a Associação Nacional dos Importadores de Alho – ANIA e o Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo – SAGASP.

Em despacho proferido em março de 2011 o Ministro Relator Carlos Ayres Britto destacou que a Ação da ANAPA visa garantir o desenvolvimento nacional e o mercado interno do país, sendo importante sua submissão ao plenário, composto pelos onze ministros, para julgamento da ação. Ressaltou, ainda, que a ação está perfeitamente em ordem, não havendo vícios que impeçam seu conhecimento.

Em suma, a ação deve em breve ser submetida ao Plenário da Corte Máxima para julgamento. O trâmite da ADPF e seu posterior julgamento são de crucial importância para o setor alheiro, pois é a única medida capaz de dar efetividade ao direito antidumping, que há muito vem sendo desprezado pelos importadores.

Sabendo da importância do seguimento da ação, haja vista que decisão contrária pode caracterizar um retrocesso sem precedentes para a cultura do alho, que está em um processo de retomada, tendo a efetividade do direito antidumping papel crucial nesse objetivo, a ANAPA acredita que os Ministros serão sensíveis aos fatos e fundamentos jurídicos, para acabar, de uma vez por toda, com as inconstitucionalidades e arbitrariedades cometidas por alguns Juízes e Desembargadores da Justiça Federal.

A Associação Nacional dos Produtores de Alho, confiante na sua luta pela manutenção e sobrevivência do setor, e defesa do produtor nacional, acredita que a Corte Máxima do país fará valer um direito conquistado de forma legítima.

SUBFATURAMENTO

Outra questão não menos assustadora e revelada pela ANAPA aos órgãos competentes e aos meios de comunicação é o subfaturamento adotado por alguns importadores. Informações dão conta de que a prática está sendo realizada em solo nacional com vistas a burlar o pagamento integral das taxas impostas à importação da hortaliça. Como funciona: ao desembaraçar a mercado no Brasil o importador declara aos órgãos brasileiros valor de importação inferir ao devido, com isso diminui os cálculos para o pagamento de impostos.
 
Tão danoso quanto o não pagamento da taxa antidumping o subfaturamento deve ser acompanhado e avaliado de forma rigorosa pelos órgãos competentes. O dano continua, e o produtor de alho fica mais uma vez na esperança de que medidas sejam tomadas. Cabe à ANAPA, enquanto entidade de classe, informar ao governo como o setor vem se comportando. Porém, a fiscalização e o controle do que se comercializa no mercado não é de responsabilidade da mesma.

É por isso que o setor alheiro não pode ficar a mercê de alternativas criadas a cada situação em que se tenta proteger o desenvolvimento agrícola do produto nacional.

Certos de que hoje o setor alheiro não produz o suficiente para atender à demanda nacional, é que os produtores brasileiros não têm a intenção de impedir a importação do alho chinês, mas sim, garantir que sua entrada seja regulada de tal forma que possibilite a concorrência leal. A luta diária é pela retomada de uma produção de alho expressiva, e para o efetivo reconhecimento de sua contribuição ao desenvolvimento agrícola brasileiro, contando assim com o estabelecimento de relações respeitosas.

- R$ 164.50 milhões de reais por ano o Brasil Arrecada com a TEC e DUMPING

- O Brasil importa a produção de 14.000 hectares da China e Argentina

- R$ 100.000,00 é o valor que o Brasil deixa de movimentar em média por cada hectare importado

- O Brasil gera 56.000 empregos na China e na Argentina

As informações são da assessoria de imprensa da Associação Nacional dos Produtores de Alho – ANAPA.

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