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Taxação de arroz cria novo impasse no RS

Para o Sindarroz, a medida é um fator para a perda de competitividade do setor


Os arrozeiros gaúchos comemoraram a decisão da Assembléia Legislativa de aprovar a cobrança da taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) sobre o arroz em casca importado que ingressa no Rio Grande do Sul. Mais de 40 lideranças do setor estiveram no plenário para acompanhar a votação do projeto de lei 309/06, e saíram satisfeitos com a conformidade da decisão, que teve placar de 43 a zero. Contudo, a medida alerta a indústria que teme perda de mercado.

De acordo com os arrozeiros, a determinação corrige uma das principais assimetrias do Mercosul. Segundo o presidente da Federarroz, Valter José Pötter, a obrigatoriedade do pagamento de R$ 0,32 pela saca de 50 kg do arroz importado melhorará a competitividade do arroz gaúcho, que ainda sofre com a falta de fiscalização fitossanitária na fronteira e com o custo de máquinas e equipamentos sendo até 50% menor do que no RS. Vai nos dar condição de concorrência, disse Pötter. Além disso, argumenta, a lei beneficiará os cofres públicos, que poderão incrementar a renda anual com R$ 3 milhões a R$ 4 milhões. Das 750 mil toneladas de arroz que ingressam no Brasil, 500 mil t ficam no RS. O Irga, diretamente beneficiado com a arrecadação da CDO, se manifestou favorável ao projeto. De acordo com o presidente do instituto, Maurício Fischer, o incremento na verba anual será aplicado, principalmente, em projetos de exportação.

A indústria reagiu negativamente à decisão. Segundo o presidente do Sindicato da Indústria do Arroz no RS (Sindarroz), Élio Coradini, a medida é um fator para a perda de competitividade do setor, já que o produto importado irá custar mais caro. As indústrias de Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e São Paulo agradecem a instituição dessa taxa, ironiza, salientando que o produto ficará mais barato para os outros estados. O autor do projeto, deputado Jerônimo Goergen, explica que, em caso de sanção, o texto deverá ser regulamentado, cabendo ao Irga e à SAA estabelecerem normas à cobrança.

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